11 de dezembro de 2025
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Foi encaminhado, pela Governadoria, o veto parcial ao autógrafo de lei nº 718, de 2025, que tramita na Casa de Leis sob o nº 31057/25, e recai sobre iniciativa que institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A obstrução do Poder Executivo à propositura do deputado Veter Martins (UB) vai ser designada à relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer a ser votado.

O veto atinge os incisos I, II, III, VI e VII, além do parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 22 e 32 da proposição. As justificativas apresentadas pelo Executivo baseiam-se em recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e de demais órgãos do sistema de segurança.

A SSP considerou que a criação de cotas específicas para mulheres nos concursos da área não se justifica, apontando que a Polícia Científica já possui mais de 31% de ocupação feminina. Também acatou manifestações da Polícia Militar, que apontou vício de iniciativa, interferência no regime jurídico dos servidores e imposição de obrigações ao Executivo sem previsão de impacto financeiro, especialmente no caso do artigo 32.

A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) reforçou que a reserva de vagas por gênero viola o princípio da isonomia e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.488/MG, que rejeitou diferenciações dessa natureza em concursos públicos. O órgão também afirmou que dispositivos do projeto restringem a discricionariedade administrativa e criam canais redundantes de denúncias.

O Corpo de Bombeiros Militares (CBM) posicionou-se no mesmo sentido, lembrando que a Suprema Corte já fixou ser inconstitucional a reserva de vagas por sexo em concursos para funções de natureza militar. Por isso, recomendou a vedação aos incisos correlatos por arrastamento.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) igualmente defendeu o veto, destacando ausência de estudos de viabilidade, falta de compatibilidade com cotas já existentes — como as previstas nas Leis nº 14.715/2004 e nº 23.389/2025 — e inexistência de autorização legal federal para cotas por sexo em concursos públicos. Para o órgão, a medida poderia gerar desequilíbrios operacionais e comprometer a eficiência administrativa.

O Conselho Estadual da Mulher (Conem), consultado sobre o tema, reconheceu o vício de iniciativa e recomendou o veto aos dispositivos que tratam de regime jurídico e organização administrativa, matérias de competência exclusiva do governador.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) declarou a existência de inconstitucionalidade formal e material nos dispositivos vetados, por afrontarem a iniciativa privativa do Executivo e o princípio da separação dos Poderes.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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