26 de abril de 2026
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Condenado por desviar recursos da Prefeitura de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira foi encontrado com identidade falsa na Bahia

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva do ex-auditor fiscal do município de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira, acusado de forjar a própria morte e juntar uma certidão de óbito falsa nos autos de um processo que estava em tramitação na Corte.

A decisão foi tomada na 3ª feira (21.out.2025), em sessão extraordinária. Por unanimidade, os 5 ministros da Turma negaram o agravo de recurso especial do ex-auditor, mantiveram a sua condenação e decretaram a sua prisão preventiva.

Pereira foi subsecretário de Finanças do município de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP) entre 2007 e 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele integrou a chamada “Máfia do ISS” e recebeu R$1,1 milhão em propina para liberar a construção de um empreendimento residencial no município do ABC Paulista.

O ex-auditor foi preso temporariamente em 15 de outubro deste ano ao ser localizado em Mucuri, município na Bahia. Ele vivia com uma identidade falsa.

O Tribunal permitiu que a pena de 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro seja executada. Os ministros seguiram o entendimento do relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A Corte havia sido anteriormente informada sobre a suposta morte do condenado, informação posteriormente comprovada como fraudulenta após a veiculação do fato na imprensa. 

No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro declarou  que a certidão de óbito juntada ao processo não era um documento materialmente falsificado, mas sim um conteúdo inverídico (ideologicamente falso). 

“De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, afirmou. 



Autor Poder360 ·

Lidiane

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