PEC possibilita atuação de guardas municipais em ações de segurança e policiamento ostensivo urbano
Lidiane 6 de março de 2025 0 COMMENTS
O deputado Clécio Alves (Republicanos) apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a Constituição Estadual, com o intuito de permitir que guardas municipais atuem em ações de segurança e policiamento ostensivo urbano. A iniciativa, protocolada sob o nº 4421/25, será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano.
A PEC propõe alterações nos artigos de número 65, 97, 121 e 124 da Constituição Estadual, para instituir a Polícia Municipal. A proposta surge após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da criação de leis municipais para ampliar a atuação das guardas municipais na segurança pública.
Em justificativa, Clécio destacou que a decisão da Suprema Corte representa um marco importante para o fortalecimento das guardas municipais. “Ao reconhecer a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais, o STF ampliou as possibilidades de cooperação entre os municípios e os demais órgãos de segurança pública”, afirmou.
A proposição busca permitir que os municípios constituam polícias municipais, com o objetivo de cooperar na segurança e no policiamento ostensivo urbano. Segundo o deputado, essa medida pode trazer diversos benefícios para a segurança pública, tais como a atuação direta nas cidades; proximidade com a população; complementaridade com as polícias estaduais; o e foco em crimes de menor potencial ofensivo.
A matéria também reforça o princípio federativo, conferindo mais autonomia aos municípios para gerirem as questões de segurança, de acordo com suas particularidades e necessidades. Além disso, prevê que as atividades das polícias municipais serão submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo transparência, legalidade e respeito aos direitos humanos nas ações policiais.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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