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29 de abril de 2025
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Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública

O  STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.

A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.

Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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