2 de novembro de 2025
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A proposição de nº 1776/23, assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), pretende instituir 12 de Novembro como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega em Goiás. A matéria, amplamente debatida na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), agora aguarda aval definitivo do Plenário.

O normativo busca a conscientização sobre o tema, tendo em vista a prevenção de doenças causadoras de surdocegueira e a execução de políticas públicas voltadas à atenção integral dessa população.

O projeto de lei busca, ainda, fomentar a integração de setores da sociedade no combate à discriminação. Para isso, o dispositivo traz a possibilidade de parcerias entre o poder público estadual e organizações da sociedade civil.

Trâmite na Alego

A matéria havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), após relatoria favorável por parte do deputado Major Araújo (PL). Entretanto, após emenda substitutiva em Plenário proposta pelo deputado Cristiano Galindo (SD), retornou ao colegiado.

A matéria obteve nova relatoria de Galindo que, após propor o aperfeiçoamento da redação e técnica legislativa em exame, manifestou-se pela constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei.

A iniciativa está apta para as sessões plenárias, onde deverá ser avalizada, definitivamente, em dois turnos de discussão e votação.

Surdocega ou Surdo-cega?

De acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, o termo “surdocegueira” e suas variações devem ser escritos juntos, sem o hífen. Isso se dá pois o termo indica uma condição única.

A surdocegueira acontece quando o indivíduo perde, parcial ou totalmente, a visão e audição. Se utilizado com hífen, o termo poderia indicar apenas a somatória das duas deficiências (surdez e cegueira). Assim, a terminologia correta é surdocego, e não surdo-cego.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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