Fisiculturista indiciado por matar a mulher após espancá-la diz que foi agredido dentro de presídio | Goiás
Lidiane 26 de maio de 2024 0 COMMENTS
Em nota, a Diretoria Geral de Polícia Penal (DGPP), disse que um procedimento administrativo foi aberto para apurar a denúncia de Igor.
As supostas agressões ocorreram na última segunda-feira (20). Ainda de acordo com a defesa de Igor, o superintendente de segurança do presídio entrou em contato com os advogados do fisiculturista para comunicar as agressões e garantir a segurança do indiciado.
Ao g1, a defesa de Igor Porto informou que o fisiculturista foi agredido com socos e chineladas pelos policiais. Igor teve o pedido de soltura feito por sua defesa negado e segue preso.
O fisiculturista foi indiciado por espancar e matar a mulher, Marcela Luíse, que morreu por traumatismo craniano após 10 dias internada em estado gravíssimo. Além do traumatismo, a mulher teve poli traumatismo, chegando ao hospital com a clavícula e oito costelas quebradas. Ao chegar no hospital com a vítima, Igor apresentou a versão de que ela teria caído e se machucado.
Igor foi preso no último dia 17 de maio. Ao g1, os advogados dele lamentaram a morte de Marcela e disseram que entraram com pedido para que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares, o que foi negado.
“Não há dúvidas que a intenção dele era realmente matar a companheira. Pelos elementos que nós colhemos, observamos que as lesões são totalmente incompatíveis com uma queda da própria altura, chegando o perito médico legista a dizer que são compatíveis até mesmo com acidentes automobilísticos”, afirmou a delegada.
O que dizem as testemunhas
Bruna Coelho disse ainda que o perfil do fisiculturista era de uma pessoa manipuladora, controladora e com histórico de traições no relacionamento que mantinha com Marcela.
“Após várias testemunhas que nós ouvimos, traçamos o perfil de uma pessoa manipuladora, controladora, que tinha vários relacionamentos extraconjugais, inclusive com o conhecimento e impondo isso a companheira. Entre outras provas que nos levaram a conclusão de que ele é o suposto autor do crime”, disse a delegada.
Ao g1, a delegada informou que as testemunhas próximas ao casal relataram em depoimento à polícia que a vítima sempre era vista com feridas, hematomas nos olhos e até mesmo com perda de dentes. Segundo as testemunhas, ao ser questionada sobre as feridas, Marcela sempre fugia do assunto.
A polícia ainda não sabe afirmar se houve uma motivação para as agressões cometidas em 10 de maio, quando Marcela foi levada ao hospital. Segundo a delegada, todas as pessoas do convívio do casal já tinham conhecimento da forma fria e agressiva que o fisiculturista tratava a vítima.
Nota da defesa na íntegra
A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.
Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.
A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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