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2 de junho de 2025
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

Leia a íntegra do despacho.



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(Foto: Reprodução)

Decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres. Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto: Divulgação/SSPAP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Goiás refaça a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres.
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O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.
Decisão
A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.
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Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.
Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.
“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Íntegra da nota do Governo de Goiás
Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:
Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.
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STF determina que lista de aprovados em concursos da PM e Corpo de Bombeiros seja refeita
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/05/30/stf-manda-governo-de-goias-refazer-lista-de-aprovados-nos-concursos-da-pm-e-do-corpo-de-bombeiros.ghtml

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Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.

A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.

Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.

Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.

“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.

Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta terça-feira, 28, que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.

A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.

Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.

Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.


“Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490?, diz ele.

O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.

“Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que as mulheres sejam adicionadas à lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. Essa medida foi tomada após várias candidatas argumentarem que o governo estadual não cumpriu uma decisão anterior do ministro que proibiu a reserva de 10% das vagas exclusivamente para mulheres, que agora devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.

De acordo com a nova determinação, as mulheres devem ser classificadas com base na pontuação obtida nas provas e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham tido um desempenho inferior.

Luiz Fux enfatizou que o STF possui muitos precedentes que indicam que as restrições à entrada de mulheres nos concursos públicos para cargos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros violam os princípios da igualdade, da igualdade de gênero, do acesso universal aos cargos públicos e da reserva legal.

Concurso da PM

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 14 ações ao Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais estabelecem uma reserva de 10% para mulheres. Decisões anteriores de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

A PM

A Polícia Militar do Brasil (PM) é uma instituição policial responsável pela segurança pública em nível estadual. Presente em todos os estados brasileiros, sua função principal é manter a ordem pública, prevenir e reprimir crimes, além de garantir a segurança da população.

A PM atua em diversas áreas, incluindo o policiamento ostensivo, o patrulhamento urbano, o controle de distúrbios civis e o apoio em situações de emergência, como desastres naturais e calamidades públicas. Seus membros são chamados de policiais militares, e a corporação é hierarquizada, com estrutura organizacional semelhante à das Forças Armadas, com divisão em unidades operacionais, batalhões, companhias e pelotões.

A Polícia Militar desempenha um papel fundamental na segurança e na proteção da sociedade brasileira, trabalhando em conjunto com outras instituições policiais e órgãos de segurança para garantir a paz e a ordem em todo o país.

(Com Agência Brasil).

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Candidatas serão classificadas de acordo com a nota da prova, sem distinção de gênero

Postado em: 28-05-2024 às 22h10

Por: Vitória Bronzati

Medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual | Foto: Divulgação/SSPAP

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux nesta terça-feira (28), determinou a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás. A medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual, e garante que as candidatas sejam classificadas de acordo com o desempenho na prova, em pé de igualdade com os homens.

A decisão do ministro Fux se baseia em jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a inconstitucionalidade de leis que limitam o acesso de mulheres a cargos públicos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo o ministro, tais restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”.

Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 ações no STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para carreiras nas forças de segurança. As restrições, em geral, preveem a reserva de 10% das vagas para mulheres.

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Decisões liminares de outros ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. A decisão do ministro Fux, nesta terça-feira, consolida a jurisprudência do STF e garante que as mulheres tenham acesso igualitário às oportunidades de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade “ideal” de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar “margem para restrições de vagas para mulheres (…) com base exclusivamente em critérios de gênero”, não respeita a Constituição.

Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a “adoção de restrições de cunho sexista”. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.

Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.

Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou “a presunção de legalidade e constitucionalidade”.

Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.

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Julgamento dos acusados de matar Valério Luiz — Foto: Reprodução

O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.

Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.

Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.

Relembre as condenações

Da esquerda para a direita, os réus: Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo, no juri do caso Valério Luiz, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Goiás
  • Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.

Valério Luiz é morto a tiros após sair da rádio em que trabalhava, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.

Íntegra Nota Ministério Público

A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.

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