O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que as mulheres sejam adicionadas à lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. Essa medida foi tomada após várias candidatas argumentarem que o governo estadual não cumpriu uma decisão anterior do ministro que proibiu a reserva de 10% das vagas exclusivamente para mulheres, que agora devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.
De acordo com a nova determinação, as mulheres devem ser classificadas com base na pontuação obtida nas provas e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham tido um desempenho inferior.
Luiz Fux enfatizou que o STF possui muitos precedentes que indicam que as restrições à entrada de mulheres nos concursos públicos para cargos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros violam os princípios da igualdade, da igualdade de gênero, do acesso universal aos cargos públicos e da reserva legal.
Concurso da PM
Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 14 ações ao Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais estabelecem uma reserva de 10% para mulheres. Decisões anteriores de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.
A PM
A Polícia Militar do Brasil (PM) é uma instituição policial responsável pela segurança pública em nível estadual. Presente em todos os estados brasileiros, sua função principal é manter a ordem pública, prevenir e reprimir crimes, além de garantir a segurança da população.
A PM atua em diversas áreas, incluindo o policiamento ostensivo, o patrulhamento urbano, o controle de distúrbios civis e o apoio em situações de emergência, como desastres naturais e calamidades públicas. Seus membros são chamados de policiais militares, e a corporação é hierarquizada, com estrutura organizacional semelhante à das Forças Armadas, com divisão em unidades operacionais, batalhões, companhias e pelotões.
A Polícia Militar desempenha um papel fundamental na segurança e na proteção da sociedade brasileira, trabalhando em conjunto com outras instituições policiais e órgãos de segurança para garantir a paz e a ordem em todo o país.
(Com Agência Brasil).
Candidatas serão classificadas de acordo com a nota da prova, sem distinção de gênero
Postado em: 28-05-2024 às 22h10
Por: Vitória Bronzati
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux nesta terça-feira (28), determinou a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás. A medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual, e garante que as candidatas sejam classificadas de acordo com o desempenho na prova, em pé de igualdade com os homens.
A decisão do ministro Fux se baseia em jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a inconstitucionalidade de leis que limitam o acesso de mulheres a cargos públicos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo o ministro, tais restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”.
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 ações no STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para carreiras nas forças de segurança. As restrições, em geral, preveem a reserva de 10% das vagas para mulheres.
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Decisões liminares de outros ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. A decisão do ministro Fux, nesta terça-feira, consolida a jurisprudência do STF e garante que as mulheres tenham acesso igualitário às oportunidades de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país.
STF considera inconstitucional limite à participação de mulheres em concurso da PM
Lidiane 9 de maio de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.
A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade “ideal” de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar “margem para restrições de vagas para mulheres (…) com base exclusivamente em critérios de gênero”, não respeita a Constituição.
Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a “adoção de restrições de cunho sexista”. Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluídas.
Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas às áreas de menor risco da Polícia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.
Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou “a presunção de legalidade e constitucionalidade”.
Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.
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Caso Valério Luiz: STF revoga habeas corpus concedido a Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo; entenda | Goiás
Lidiane 29 de abril de 2024
O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.
Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.
Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.
Relembre as condenações
- Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
- Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.
Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.
Íntegra Nota Ministério Público
A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.
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