5 de junho de 2026
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O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propõe, por meio do projeto de lei nº 31303/25, a instituição do aplicativo “Rosa Conecta”, no Estado de Goiás, destinado ao acompanhamento digital integrado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna da mama.

A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de atenção à saúde, garantindo mais agilidade, organização e transparência em todas as etapas do cuidado.

De acordo com o texto, o aplicativo permitirá o monitoramento completo do percurso da paciente, desde a primeira suspeita até o diagnóstico final e o início do tratamento. A plataforma deverá reunir informações essenciais, como agendamentos de consultas e exames, histórico clínico, tempo de espera entre atendimentos e alertas sobre pendências ou atrasos no fluxo assistencial.

O Rosa Conecta também pretende oferecer orientações de saúde, lembretes personalizados, acesso a resultados e integração com profissionais e unidades da rede pública, facilitando a comunicação entre equipes e melhorando a coordenação do tratamento. A iniciativa busca reduzir desigualdades, evitar perdas de exames, diminuir atrasos e aumentar as taxas de diagnóstico precoce, considerado o principal fator para ampliar as chances de cura.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a jornada da mulher com suspeita de câncer de mama ainda é marcada por dificuldades, especialmente na marcação de exames e na continuidade do acompanhamento. A criação do aplicativo é apresentada como uma ferramenta moderna e estratégica para garantir que nenhuma paciente fique sem retorno ou acompanhamento adequado.

“O aplicativo proposto não substitui o contato humano nem a relação terapêutica entre profissional e paciente. Ao contrário, a tecnologia atua como facilitadora, liberando tempo dos profissionais para atividades de maior valor clínico, reduzindo tarefas burocráticas e administrativas e permitindo que o foco seja direcionado para o cuidado direto e humanizado. A tecnologia deve estar a serviço das pessoas e dos valores fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade”, afirma Virmondes.

Se aprovado, o Rosa Conecta será implementado pela Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser disponibilizado de forma gratuita para toda a população goiana. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e será distribuida à relatoria na sessão ordinária prevista para esta quinta-feira, 19. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Com o objetivo de instituir diretrizes de educação e prevenção à perseguição reiterada (stalking), denominadas “Alerta Respeito”, o deputado Virmondes Cruvinel (UB) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 28283/25. A proposta busca promover a conscientização da população goiana sobre o crime de perseguição reiterada, seus riscos, suas manifestações e suas consequências jurídicas, psicológicas e sociais.

As ações de implementação das diretrizes “Alerta Respeito” incluem a realização de palestras, seminários, cursos, oficinas e capacitações presenciais e virtuais; a elaboração e distribuição de materiais informativos, cartilhas, vídeos educativos e conteúdos digitais acessíveis; e campanhas publicitárias de conscientização em meios de comunicação de massa, mídias digitais, redes sociais, rádio, televisão e outros veículos de amplo alcance.

No texto, o parlamentar pontua que o crime de stalking tem apresentado crescimento no país. “Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 77.083 casos de perseguição reiterada contra mulheres em 2023, o que representa um aumento de 34,5% em relação ao ano anterior. Essa taxa de crescimento posiciona o stalking como o crime contra a mulher que mais avança no Brasil, superando inclusive os aumentos registrados em violência psicológica, ameaça e lesão corporal”, observa.

Cruvinel afirma que a medida se apresenta como estratégia eficiente de política pública. “Investir em educação, conscientização e capacitação profissional é atuar antes que a violência se instale ou se agrave, reduzindo custos sociais e econômicos associados ao tratamento de vítimas, à persecução penal e ao encarceramento de agressores. A abordagem preventiva é recomendada por organismos internacionais e tem sido adotada com sucesso em diversos países que tratam o stalking como questão de saúde pública e de segurança coletiva.”

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será analisada na Comissão de Segurança Pública após a retomada dos trabalhos legislativos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tendo como objetivo o estímulo à sustentabilidade ambiental, a Política Estadual de Incentivo à Realização de Eventos Esportivos Verdes foi sancionada e se tornou a Lei nº 23.963, de 20 de dezembro de 2025

A novidade, proposta por Virmondes Cruvinel (UB), cria medidas que promovem o baixo impacto ao meio ambiente durante o planejamento, a realização e a avaliação dos referidos encontros do esporte.

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o deputado apontou que dados da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás indicam que, anualmente, mais de 300 eventos esportivos são realizados no Estado, reunindo cerca de um milhão de participantes entre atletas e espectadores. 

“Em sua organização e realização, consomem uma quantidade considerável de recursos naturais e energéticos. A adoção de práticas sustentáveis pode resultar em uma diminuição significativa do impacto ambiental, além de representar uma economia de recursos públicos e privados”, defendeu. 

Entre as diretrizes definidas pela política está o estímulo ao estabelecimento de requisitos específicos para a obtenção de licenças para a realização de eventos esportivos. Outros exemplos são o incentivo à priorização de transporte público ou meios alternativos de baixo carbono e ao uso de materiais recicláveis e biodegradáveis. 

A legislação irá fomentar a criação de programas de incentivo fiscal para a organização de eventos esportivos verdes, além de desenvolver e aplicar um selo de certificação a ser concedido aos que respeitarem e promoverem critérios ecológicos. 

Cabe ao Executivo Estadual estabelecer formas de monitoramento e de avaliação daquilo que foi instituído por esta lei, a qual entrou em vigor na data da sua publicação.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 30801/25, instituir em Goiás o Programa STEM Verde no Estado de Goiás, com o objetivo de promover o ensino e a aplicação integrada de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, associados a práticas de sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Sigla em inglês para Science, Technology, Engineering and Mathematics, STEM representa a abordagem pedagógica integrada de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Trata-se de um ensino consolidado internacionalmente como abordagem pedagógica essencial para o desenvolvimento de competências críticas no mundo contemporâneo. 

“Países que investiram consistentemente em programas STEM, como Finlândia, Coreia do Sul, Singapura e Canadá, hoje apresentam economias robustas baseadas em inovação tecnológica e força de trabalho altamente qualificada”, apontou o autor da propositura. 

Segundo Cruvinel, no Brasil, embora o movimento STEM venha ganhando força nos últimos anos, a implementação ainda é incipiente e concentrada em iniciativas pontuais. Desse modo, salienta que Goiás apresenta características específicas que tornam a implantação do programa não apenas oportuna, mas urgentemente necessária.

Ao apontar que o Governo de Goiás já demonstrou compromisso com a inovação educacional e a tecnologia na educação, com a implementação de diversas ações que fomentam o setor, frisa que o Programa STEM Verde se insere nesse contexto de modernização educacional, complementando e potencializando iniciativas existentes mediante abordagem integrada e sustentável.

“O momento é estratégico para a aprovação e implementação do Programa STEM Verde em Goiás. O mundo vivencia a Quarta Revolução Industrial, caracterizada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, incluindo inteligência artificial, robótica, internet das coisas, biotecnologia e nanotecnologia”, pontua. 

Desse modo, enfatiza que formar jovens que compreendam esses desafios e sejam capazes de desenvolver tecnologias sustentáveis não é apenas desejável, mas absolutamente necessário para garantir o futuro do planeta. “Trata-se de investimento estratégico no futuro de Goiás, na formação de gerações preparadas para os desafios do século XXI, no desenvolvimento sustentável do Estado e na construção de sociedade mais justa, inclusiva e inovadora”, salienta.

A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda, após o retorno dos trabalhos legislativos, o relatório final com parecer de Veter Martins (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 31930/25, com o qual propõe instituir uma política de fomento ao esporte escolar integrado em Goiás. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes da rede pública estadual à prática esportiva sistemática e de qualidade, especialmente nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

De acordo com o texto, a política busca promover a formação integral de crianças e adolescentes, aliando o desenvolvimento físico ao cognitivo, emocional e social por meio do esporte. Entre os objetivos estão a ampliação da oferta de modalidades esportivas, o estímulo à descoberta de talentos, a valorização de princípios como disciplina, trabalho em equipe e respeito, além da contribuição para a redução da evasão escolar e o aumento do engajamento dos estudantes.

O projeto prevê prioridade para as escolas de tempo integral, utilização da infraestrutura já existente nas unidades escolares e articulação entre as aulas de educação física e atividades esportivas realizadas em contraturno. Também está prevista a inclusão de esportes coletivos, individuais e paradesportivos, assegurando a participação de estudantes com deficiência conforme suas possibilidades e interesses.

Cruvinel pretende que o poder público celebre parcerias com municípios, entidades esportivas, clubes, federações, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as oportunidades esportivas e otimizar recursos. A atuação de profissionais de educação física e de outras áreas da saúde e do esporte deverá seguir regulamentação específica do Poder Executivo.

Na justificativa, o legislador destaca dados que apontam altos índices de inatividade física entre jovens e a relação positiva entre esporte, permanência escolar e desenvolvimento socioemocional. O parlamentar ressalta que Goiás possui condições favoráveis para a implementação da política, devido à ampla rede de ensino integral já consolidada no Estado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o projeto de lei nº 30.240/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que pretende instituir ação contra a doenças chamada febre do Oropouche, transmitida por mosquito. Caso seja aprovado na Casa e sancionado pelo Executivo, ação será denominada Política Estadual de Prevenção, Vigilância e Enfrentamento da Febre Oropouche no Estado de Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e está sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir). 

A febre do Oropouche é uma doença que foi identificada na década de 1960 no Brasil, transmitida principalmente pelo mosquito maruim, mais conhecido como mosquito-pólvora. Goiás apresenta condições favoráveis à proliferação desses vetores, como clima quente e úmido, urbanização acelerada em locais úmidos com matérias orgânicas, sem infraestrutura adequada de saneamento e drenagem.

Os sintomas são semelhantes a outras arboviroses: febre súbita, dor de cabeça intensa, dores musculares e articulares, dor retro-orbital e mal-estar, durando de dois a sete dias. A maioria dos casos evolui bem, mas podem ocorrer complicações graves, como manifestações hemorrágicas e meningite. Não há tratamento específico nem vacina – apenas terapia de suporte com hidratação, analgésicos e repouso.

Apesar de ser uma doença com casos importados, a ausência não garante imunidade futura. Sendo assim, o parlamentar fundamenta-se no princípio da precaução em saúde pública, para estruturar uma política de fortalecimento para a vigilância epidemiológica e capacitação profissional; implementação de vigilância entomológica; manejo ambiental para controle de vetores; garantia de assistência a pacientes e gestantes; e incentivo à pesquisa científica. 

Cruvinel afirma que “experiências de outros estados brasileiros demonstram que políticas de conscientização e integração entre vigilância e assistência são fundamentais para o sucesso das ações”. Por fim, o deputado destaca que “os custos de preparação prévia são significativamente inferiores aos custos de resposta emergencial a surtos estabelecidos. Investimentos em vigilância e prevenção constituem medidas economicamente eficientes”.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Proposta que cria um programa de vivência profissional para jovens estudantes começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás. A matéria n° 30231/25, apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), institui a iniciativa destinada a estudantes do nono ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das redes pública e privada, com o objetivo de aproximar os jovens do mundo do trabalho e auxiliar na escolha consciente de suas futuras carreiras.

O programa prevê vivências práticas de três a dez dias em empresas privadas, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino técnico ou superior e até escritórios profissionais, sempre com caráter exclusivamente educacional. A participação será voluntária e não gerará qualquer vínculo trabalhista. A carga horária máxima será de quatro horas diárias, respeitando o calendário escolar e a faixa etária dos estudantes.

De acordo com a proposta, as instituições interessadas em receber os jovens deverão firmar termo de adesão com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), garantindo ambiente seguro, acessibilidade e acompanhamento profissional adequado. A Seduc ficará responsável por regulamentar e coordenar o programa, selecionar os estudantes, capacitar profissionais, firmar parcerias e emitir certificados aos participantes. O certificado poderá ser utilizado como título complementar em processos seletivos de cursos técnicos, registro de horas extracurriculares ou inserido no histórico formativo do aluno.

As escolas estaduais também poderão incluir o programa em seus projetos político-pedagógicos como atividade de orientação vocacional.

Desafios

Na justificativa, o deputado destaca que a proposta busca enfrentar desafios como a evasão escolar e a falta de perspectiva profissional entre jovens goianos. Ele lembra que Goiás registrou taxa de evasão de 7,8% no ensino médio em 2024, e que vivências práticas podem contribuir para escolhas mais seguras e para o fortalecimento do vínculo com a escola. O parlamentar cita ainda experiências bem-sucedidas no Brasil e no exterior que adotam modelos semelhantes de aproximação entre educação e mercado de trabalho.

Segundo o texto, a medida não gera despesas obrigatórias ao Estado, já que a participação das instituições é facultativa e será coordenada pela estrutura administrativa existente na Seduc.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará designação de relator e emissão de parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 27204/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que cria o Programa Estadual de Apoio a Filhos de Dependentes Químicos. A proposta, encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece uma rede de suporte psicossocial voltada a crianças e adolescentes afetados pela dependência química parental, com foco na prevenção de agravos, fortalecimento de vínculos familiares e interrupção de ciclos intergeracionais de vulnerabilidade.

A justificativa da proposta destaca que a dependência química é um grave problema de saúde pública que afeta não apenas os usuários, mas também seus filhos, frequentemente invisibilizados pelas políticas públicas. Estudos nacionais e internacionais apontam que crianças criadas em ambientes marcados pela dependência química apresentam maior risco de desenvolver transtornos mentais, dificuldades escolares e problemas de comportamento. O projeto faz uma abordagem integrada, articulando serviços já existentes como Cras, Creas, Caps, unidades básicas de saúde e escolas, sem necessidade de criação de novas estruturas físicas.

Inspirado em experiências bem-sucedidas no Distrito Federal, Porto Alegre, Belo Horizonte e países como Canadá e Austrália, o programa busca oferecer atendimento psicológico, atividades socioeducativas e apoio familiar. A medida se fundamenta nos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Segundo o deputado, investir em intervenções precoces para essa população representa uma estratégia custo-efetiva, com potencial de gerar impactos positivos duradouros na saúde, na educação e na qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes goianos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) é o autor do projeto de lei nº 26431/25 que institui o Programa Goiás Longevidade Ativa e estabelece diretrizes para o desenvolvimento de tecnologias voltadas ao envelhecimento saudável no Estado de Goiás. 

Entre os objetivos do programa estão promover o desenvolvimento de tecnologias assistivas, produtos e serviços inovadores voltados à população idosa; estimular a pesquisa científica e a inovação tecnológica nas áreas de gerontologia, geriatria, biotecnologia, robótica de cuidados e telemedicina geriátrica; fomentar a criação e o fortalecimento de empresas especializadas em soluções para a terceira idade; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, autonomia e dignidade das pessoas idosas.

De acordo com o texto do projeto de lei, a coordenação e a gestão do programa ficarão sob responsabilidade de um comitê gestor, com caráter deliberativo e consultivo, vinculado ao Poder Executivo estadual. O grupo será composto por representantes de órgãos estaduais das áreas de saúde, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, assistência social, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil. Suas competências incluem elaborar o plano estratégico, estabelecer diretrizes e metas, e acompanhar a execução do programa.

A implementação do programa ocorrerá, principalmente, por meio do apoio à criação e ao funcionamento de um polo de desenvolvimento de tecnologias para o envelhecimento saudável. Outras ações previstas incluem o estímulo à pesquisa por meio de editais, incentivos fiscais e creditícios, a celebração de convênios e parcerias, e a criação de um ambiente regulatório favorável.

As áreas prioritárias de tecnologia a serem desenvolvidas pela política pública abrangem dispositivos de monitoramento remoto de saúde e telemedicina geriátrica; tecnologias assistivas para mobilidade e comunicação; sistemas de automação residencial voltados à segurança e conforto; robótica de cuidados e assistência pessoal; e aplicativos e plataformas digitais para promoção da saúde e estimulação cognitiva.

Cruvinel também ressalta que o financiamento da proposta poderá ser feito por dotações orçamentárias do Estado, recursos de convênios, parcerias e agências de fomento. O comitê gestor deverá elaborar um relatório anual de atividades, resultados e dificuldades, que será enviado à Assembleia Legislativa e disponibilizado para consulta pública.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Antônio Gomide (PT).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 23137/25, que reconhece a pesca esportiva como modalidade desportiva em Goiás e estabelece medidas de fomento à prática. A proposta foi distribuída para análise do deputado Wagner Camargo Neto (SD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A matéria destaca que a pesca esportiva é caracterizada pela prática da captura de peixes com finalidade recreativa, competitiva ou educacional, desenvolvida segundo princípios técnicos específicos. Assim, a medida visa incentivar a formação de atletas e técnicos especializados, promover a integração entre desporto e educação ambiental e estimular a pesquisa e o desenvolvimento técnico da modalidade.

Em justificativa, Cruvinel afirma que a modalidade já é reconhecida internacionalmente, por intermédio da Confederação Internacional de Pesca Esportiva, responsável por organizar campeonatos mundiais anuais. O parlamentar ainda completa que o Brasil participa oficialmente destes eventos, demonstrando que a pesca esportiva possui características técnicas e competitivas que a qualificam plenamente como desporto.

“Em Goiás, a prática tem experimentado crescimento significativo e organização consistente. O Circuito Goiano de Pesca Esportiva, iniciado em 2020, tem se consolidado como importante evento do calendário esportivo. A competição já reuniu mais de 500 pescadores em uma única etapa, com participantes de diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Distrito Federal”, afirmou.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás