31 de maio de 2026
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma em lei a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. O projeto (PL 1508/24) assegura o acesso a serviços de reprodução humana assistida (inclusive o congelamento de óvulos) a mulheres em tratamento de câncer que possa afetar sua fertilidade ou com diagnóstico de endometriose.

Conforme o texto, os tratamentos deverão ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, quando as disponibilidades da rede própria do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial, o Poder Público deverá recorrer aos serviços de reprodução humana assistida ofertados pela iniciativa privada.

A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida estimulará a instituição de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do País. A política deverá ser implementada em todas as unidades da Federação, com a gestão das ações compartilhada entre as esferas de governo.

A autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE), explica que a proposta tem, entre seus objetivos “elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida para o patamar legal, por meio do estabelecimento de diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional”.

A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar e a Lei 11.664/08 , que trata da prevenção de câncer de mama, de útero e colorrretal.

Câncer e endometriose
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou aprovar a proposta com alterações. Embora o texto original tratasse do congelamento de óvulos apenas para mulheres com câncer, ela recomendou assegurar o direito àquelas que sofrem de endometriose.

As terapias de combate ao câncer podem ser prejudiciais à fertilidade, e a criopreservação (congelamento) de óvulos antes do início do tratamento oncológico oferece a chance de maternidade futura para essas pacientes.

Já a endometriose é uma doença que dificulta a gravidez e, geralmente, decorre de alterações nos órgãos reprodutivos (útero, ovários e trompas). Essas levam a bloqueios que dificultam a chegada dos espermatozoides ao óvulo ou impedem a implantação do embrião no útero.

“Nada mais justo, portanto, que garantir também a essas mulheres o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos”, defendeu a Jandira Feghali.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

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#Política | A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A autora do projeto de lei ressaltou que a inclusão dos condenados em uma lista pode facilitar a troca de informações entre polícias de diferentes estados e municípios e contribuir para investigações em casos de reincidência.

“O detalhe que vai tornar esse cadastro muito eficiente é que, durante todo o cumprimento de pena, o condenado fica com o nome fichado nesse cadastro”, disse a parlamentar de Goiás.

“Três anos após o cumprimento de pena, ele também terá o nome no cadastro, para que a Justiça e para que nós brasileiras tenhamos a possibilidade de ver se haverá uma reincidência ou não”, acrescentou Alves.

O PL determina que o banco de dados reúna informações de condenados em última instância pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.

O cadastro deve reunir dados pessoais, endereço, foto e informações sobre o crime cometido.

Fonte: CNN | Foto : Divulgação

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Brasília – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/6) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com ações para apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023, que insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República.


 


A bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.


 


A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. 


 




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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incentiva a participação feminina na construção civil. O texto prevê qualificação profissional e reserva de vagas (de 5% a 10% dos cargos operacionais e gerenciais) para mulheres em empresas do setor que participam de licitações.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2315/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Segundo ele, a proposta tende a produzir efeitos em prazo relativamente curto.

“O projeto é oportuno ao propor estímulos para que as mulheres participem com mais frequência de um espaço que continua sendo predominantemente masculino”, afirmou Silva.

O texto aprovado permite ao governo federal celebrar convênios com estados e municípios para a criação de programa de inserção profissional de mulheres na construção civil.

O programa poderá prever medidas como qualificação profissional para a atividade, inclusão de mulheres vulneráveis na construção civil e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher entre os empregados do setor.

Emenda
Ossesio Silva incluiu uma emenda ao projeto para que a reserva de vagas sirva como critério de desempate em licitações públicas. A cota será prevista no edital de licitação, contratos e renovações contratuais.

A medida se aplica às licitações feitas com base na nova lei licitatória, de 2021 . O projeto original se refere à antiga lei de licitações (1993) .

Próximos passos
O PL 2315/23 vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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