15 de julho de 2026
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#Política | A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A autora do projeto de lei ressaltou que a inclusão dos condenados em uma lista pode facilitar a troca de informações entre polícias de diferentes estados e municípios e contribuir para investigações em casos de reincidência.

“O detalhe que vai tornar esse cadastro muito eficiente é que, durante todo o cumprimento de pena, o condenado fica com o nome fichado nesse cadastro”, disse a parlamentar de Goiás.

“Três anos após o cumprimento de pena, ele também terá o nome no cadastro, para que a Justiça e para que nós brasileiras tenhamos a possibilidade de ver se haverá uma reincidência ou não”, acrescentou Alves.

O PL determina que o banco de dados reúna informações de condenados em última instância pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.

O cadastro deve reunir dados pessoais, endereço, foto e informações sobre o crime cometido.

Fonte: CNN | Foto : Divulgação

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Brasília – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/6) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com ações para apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023, que insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República.


 


A bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.


 


A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. 


 




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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incentiva a participação feminina na construção civil. O texto prevê qualificação profissional e reserva de vagas (de 5% a 10% dos cargos operacionais e gerenciais) para mulheres em empresas do setor que participam de licitações.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2315/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Segundo ele, a proposta tende a produzir efeitos em prazo relativamente curto.

“O projeto é oportuno ao propor estímulos para que as mulheres participem com mais frequência de um espaço que continua sendo predominantemente masculino”, afirmou Silva.

O texto aprovado permite ao governo federal celebrar convênios com estados e municípios para a criação de programa de inserção profissional de mulheres na construção civil.

O programa poderá prever medidas como qualificação profissional para a atividade, inclusão de mulheres vulneráveis na construção civil e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher entre os empregados do setor.

Emenda
Ossesio Silva incluiu uma emenda ao projeto para que a reserva de vagas sirva como critério de desempate em licitações públicas. A cota será prevista no edital de licitação, contratos e renovações contratuais.

A medida se aplica às licitações feitas com base na nova lei licitatória, de 2021 . O projeto original se refere à antiga lei de licitações (1993) .

Próximos passos
O PL 2315/23 vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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