
A norma traz também benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 6ª feira (9.jan.2026). Leia a íntegra da lei (427 kB –PDF).
Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia trazer risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. Segundo o Executivo, há contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais por ausência de limite temporal e por aumentar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirmou o governo federal em nota.
O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, disse o governo.
Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios para empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). A lei também cria o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado), na questão aduaneira.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.
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