Mulheres são detidas por tentar subtrair crianças em parque de Goiânia
Lidiane 26 de outubro de 2025 0 COMMENTS
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, cumpriu neste sábado (25/10) medidas judiciais contra duas mulheres suspeitas de tentar subtrair crianças em parques da capital. O caso começou a ser apurado na última quinta-feira (23/10), quando a polícia tomou conhecimento de que uma dupla abordava crianças em locais como o Parque Vaca Brava.
De acordo com as investigações, as mulheres se dirigiam às crianças chamando-as de filhos e filhas, alegando que tiveram seus óvulos subtraídos por autoridades e que, por isso, possuiriam quase 200 filhos espalhados pela cidade.
“O teor da ocorrência aponta que as suspeitas padecem de problemas graves de saúde mental e não chegaram, felizmente, a executar crimes como sequestro ou cárcere privado”, informou a Polícia Civil.
A gravidade e a complexidade do caso motivaram a abertura imediata de um procedimento criminal.
“Isso gerou um grande transtorno e alarde por parte da população que estava nesses locais e também nas redes sociais. Então é importante que a gente deixe claro como tudo aconteceu e que o sigilo foi mantido até a resposta que precisava ser dada à população”, declarou o delegado Rilmo Braga, titular da Central Geral de Flagrantes.
Na madrugada de sexta-feira (24/10), a Polícia Civil indiciou Mônica Meirelles Sanchez e Yasmin Meirelles Sanchez da Silva por tentativa de subtração de incapazes. Os delegados solicitaram com urgência medidas cautelares, incluindo afastamento de crianças, distanciamento de praças e parques, monitoramento por tornozeleira eletrônica e avaliação de insanidade mental. Todas as medidas foram cumpridas na manhã de sábado.
A Polícia Civil ressalta que as ações das suspeitas são provavelmente resultantes de transtornos mentais, sem configuração de crimes mais graves, uma vez que não chegaram a tocar nas crianças. Com o monitoramento eletrônico em tempo real, realizado pela Polícia Penal, não há mais riscos para a população.
A divulgação da imagem das envolvidas baseia-se na necessidade de identificar possíveis testemunhas e prevenir novos incidentes, conforme a Lei 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021/DGPC.
Autor Manoel Messias Rodrigues
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