22 de abril de 2026
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O deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 17006/25, com o objetivo de que seja declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás as comemorações da Festa do Divino Espírito Santo, realizadas no município de Pirenópolis.

O parlamentar anota que a tradição remonta ao século XVIII, em uma época marcada pela intensa colonização portuguesa e pela fundação de arraiais e vilas no interior do Brasil. Ele registra que Pirenópolis, fundada em 1727 como Arraial de Nossa Senhora do Rosário, foi um dos principais polos de mineração de ouro na região, e sua história está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da cultura religiosa no território goiano.

“Documentos históricos do período colonial, como registros da Capitania de Goiás e correspondências oficiais da Coroa Portuguesa, indicam que a Festa do Divino Espírito Santo já era realizada no século XVIII, refletindo a devoção trazida pelos colonizadores portugueses, que popularizaram a celebração em várias regiões do Brasil. Segundo o ‘Livro de Tombo’ da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, datado de 1730, já constam referências às festividades ligadas ao Divino Espírito Santo, atestando a longa tradição do festejo”, escreve o legislador.

Tormin atesta que o evento é uma das manifestações culturais e religiosas mais importantes e tradicionais do estado, reforçando que sua proposta reconhece o valor histórico, social, religioso e cultural da comemoração, assegurando sua preservação para as futuras gerações: “A valorização oficial da festa como Patrimônio Cultural Imaterial do estado permitirá o fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação, financiamento, divulgação e capacitação dos agentes culturais envolvidos, garantindo a continuidade das tradições e a promoção do município como um centro cultural e turístico”, justifica.

A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde será distribuída à relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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