4 de abril de 2026
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Tramita na Câmara Municipal de Goiânia um projeto de lei complementar (PLC 31/2025) que “autoriza instalação de lixeiras subterrâneas em espaços públicos”. De autoria dos vereadores Anselmo Pereira (MDB) e Tião Peixoto (PSDB), a proposta prevê a implementação de contêineres de grande capacidade em ruas e avenidas, seguindo normas de segurança, higiene e urbanismo, “sem prejuízo ao direito de ir e vir”.

Cada equipamento terá compartimentos distintos – com capacidade mínima de mil litros – para resíduos orgânicos, recicláveis e rejeitos.

A iniciativa, a ser incentivada pela prefeitura, poderá ser custeada por moradores e empresários em regime de parceria público-privada.

“Primeiro que é higiênica; segundo, que pode você fazer, através da prefeitura, uma parceria público-privada”, afirma Anselmo Pereira.

Vereador Anselmo Pereira: iniciativa poderá ser custeada por moradores e empresários em regime de parceria público-privada

“Ao mesmo tempo, também você pode dar até incentivo para as pessoas que fizerem essas instalações. A maneira de se realizar é uma maneira que não traz nenhum ônus para o poder público, mas também traz muito benefício para o poder público, enquanto ele vai buscar essa lixeira, o lixo não é derramado, o lixo está condicionado e assim sucessivamente”, acrescenta o vereador.

Entre as vantagens destacam-se a modernização da gestão de resíduos sólidos, redução de odores e de poluição visual, estímulo à coleta seletiva, controle de pragas e promoção da sustentabilidade e da educação ambiental.

O projeto estipula que a coleta mecanizada ficará a cargo do município ou de concessionária, em periodicidade compatível com a demanda local.

O texto ainda está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Como funcionam as lixeiras subterrâneas

Os equipamentos operam por meio de contêineres instalados abaixo do nível da rua ou da calçada. Na superfície, há apenas uma estrutura discreta para depósito de resíduos.

A parte subterrânea comporta grande volume de lixo, reduzindo a frequência de coleta e evitando acúmulo de sacos em locais abertos.

A instalação não deve obstruir faixas de circulação, drenagem urbana, acessos de emergência ou outras infraestruturas públicas.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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