No Banner to display

19 de abril de 2025
  • 00:03 Ministros de Lula comemoram fim da greve de fome de Glauber Braga
  • 20:19 Comissão vai deliberar sobre proteção a motogirls e conselho de direitos humanos
  • 16:35 Quem tem NIS final 2 recebe hoje o Bolsa Família de abril com valor médio de R$ 668,73- Imagem – Lyon Santos
  • 12:51 Caiado passa por cirurgia para retirada de tumores nas mãos
  • 09:06 Ataque dos EUA contra houthis deixa mortos no Iêmen


Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei (PL) 3.337/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O texto segue agora para análise no Senado.

Impulsionando a indústria nacional
De acordo com o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o objetivo da proposta é fomentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente. “A proposta pretende alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, destacou o parlamentar.

A medida autoriza a transferência de excedentes para atividades semelhantes, permitindo sua realização em fases ou etapas distintas, mas veda o cômputo em duplicidade.

Papel da ANP A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela apuração, registro e controle dessas transferências. Para contratos sem compromisso de conteúdo local mínimo, o projeto autoriza a contabilização e transferência dos valores promovidos pela empresa.

Dados do governo federal indicam que a implementação de 20% de conteúdo local no projeto-base de construção de plataformas de produção poderá gerar aproximadamente US$ 650 milhões em investimentos domésticos e criar cerca de 13 mil empregos diretos e indiretos nos dois primeiros anos.

Estímulo à construção naval O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, construídos em estaleiros nacionais. A medida beneficia embarcações utilizadas no transporte de petróleo e derivados, apoio marítimo e serviços offshore, reduzindo o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

A renúncia fiscal será limitada a R$ 1,6 bilhão, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

Fortalecimento da PPSA Outro ponto do projeto é o aumento de recursos para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal responsável pela gestão dos contratos do pré-sal. O relator destacou que a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade financeira à PPSA, que atualmente depende de contratos específicos com o Ministério de Minas e Energia. “Essa alteração é necessária para garantir a viabilidade financeira da empresa, que sofre com receitas insuficientes”, explicou Celeguim.

Análise crítica A aprovação do PL 3.337/2024 representa um avanço estratégico para a indústria nacional, mas requer atenção em sua implementação para evitar distorções. Embora a transferência de excedentes e a depreciação acelerada incentivem investimentos, o impacto fiscal e o cumprimento das metas de conteúdo local devem ser monitorados de perto.

Autor # Gil Campos

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT