Veter Martins quer normatizar legislação sobre descarte de cadáveres de animais
Lidiane 2 de julho de 2026 0 COMMENTS
O deputado Veter Martins (PSB) pleiteia, no processo de n°13478, a alteração da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal do Estado de Goiás, para dispor sobre a destinação ambientalmente adequada de animais após o óbito.
Caso autorizada, a matéria estabelecerá deveres aos tutores quanto ao destino do cadáver do animal. Os responsáveis deverão providenciar a destinação ambientalmente adequada do corpo e adotar medidas que visem à proteção da saúde pública e do meio ambiente, respeitando as normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes.
Segundo o projeto de lei, serão permitidas a cremação, a incineração realizada por estabelecimentos devidamente licenciados e o sepultamento em cemitério de animais ou local autorizado pelo órgão competente como forma de descartes permitidas.
O deputado ainda estabelece proibições aos tipos de eliminações dos corpos, como vias públicos ou terrenos baldios; rios, lagos e demais corpos d’água; unidades de conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras regiões ambientalmente protegidas e/ou qualquer local inadequado que possa colocar em risco a fauna, a saúde pública ou o meio ambiente.
O processo deixa estabelecido penalidades para o descarte irregular, as quais englobam as que já estão previstas no Código de Bem-Estar Animal estadual, além de potenciais sanções civis, ambientais e penais.
Dentre as atividades previstas ao Poder Executivo, está a realização de campanhas de conscientização e manejo adequado dos animais falecidos. Para a execução, o governo poderá fazer parcerias com municípios, clínicas, hospitais veterinários, universidades e crematórios.
Para Veter Martins, a medida não só demonstra um avanço na legislação, como também reconhece o valor dos animais. “Nas últimas décadas, observou-se significativa evolução na relação entre seres humanos e animais domésticos, que passaram a ocupar papel de destaque no ambiente familiar, sendo reconhecidos não apenas como patrimônio, mas como seres sencientes merecedores de proteção jurídica e tratamento digno”, declarou.
O projeto foi protocolado e logo será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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