15 de junho de 2026
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A Justiça de Goiás condenou a ex-vice prefeita de Luziânia, Ana Lúcia de Sousa e Silva, por difamação em decorrência de publicações feitas nas redes sociais contra o prefeito Diego Sorgatto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A sentença foi proferida pela magistrada Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silva, que fixou pena de nove meses de detenção. No entanto, conforme prevê a legislação, a punição foi convertida em pena restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos.

O caso teve origem em postagens feitas no Facebook, em março de 2024, período em que a ré ainda ocupava o cargo de vice-prefeita. Nas publicações, ela sugeria irregularidades na gestão municipal, o que motivou a queixa-crime apresentada pelo chefe do Executivo.

Durante o processo, a defesa argumentou que as manifestações configuravam exercício do direito de resposta e de liberdade de expressão, diante de questionamentos públicos relacionados a investigações envolvendo a então gestora. À época, Ana Lúcia afirmou ter sido alvo de diligências em sua residência no contexto de apurações conduzidas pela Polícia Civil.

Na decisão, a magistrada reconheceu que parte das declarações se manteve dentro dos limites da crítica política. No entanto, entendeu que houve excesso ao associar diretamente o prefeito a práticas criminosas, incluindo referência à suposta participação em “quadrilha”, o que caracterizou o crime de difamação.

A sentença também prevê a comunicação à Justiça Eleitoral para eventual suspensão de direitos políticos, medida que depende do trânsito em julgado do processo.

Defesa deve recorrer da sentença

O advogado de defesa, Humberto Kremer Neto, afirmou que a decisão será contestada: “A professora Ana Lúcia foi absolvida da prática de calúnia e a condenação por difamação foi convertida em prestação pecuniária. Recorreremos ao Tribunal de Justiça de Goiás confiantes na reversão da sentença”, declarou.

A representação jurídica do prefeito sustenta que as publicações nas redes sociais ampliaram o alcance das acusações e causaram prejuízos à imagem do gestor.

O caso deve ser analisado em instâncias superiores, onde a sentença poderá ser mantida ou reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Autor Paula Rocha

Lidiane

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