A Justiça de Goiás condenou a ex-vice prefeita de Luziânia, Ana Lúcia de Sousa e Silva, por difamação em decorrência de publicações feitas nas redes sociais contra o prefeito Diego Sorgatto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida pela magistrada Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silva, que fixou pena de nove meses de detenção. No entanto, conforme prevê a legislação, a punição foi convertida em pena restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos.
O caso teve origem em postagens feitas no Facebook, em março de 2024, período em que a ré ainda ocupava o cargo de vice-prefeita. Nas publicações, ela sugeria irregularidades na gestão municipal, o que motivou a queixa-crime apresentada pelo chefe do Executivo.
Durante o processo, a defesa argumentou que as manifestações configuravam exercício do direito de resposta e de liberdade de expressão, diante de questionamentos públicos relacionados a investigações envolvendo a então gestora. À época, Ana Lúcia afirmou ter sido alvo de diligências em sua residência no contexto de apurações conduzidas pela Polícia Civil.
Na decisão, a magistrada reconheceu que parte das declarações se manteve dentro dos limites da crítica política. No entanto, entendeu que houve excesso ao associar diretamente o prefeito a práticas criminosas, incluindo referência à suposta participação em “quadrilha”, o que caracterizou o crime de difamação.
A sentença também prevê a comunicação à Justiça Eleitoral para eventual suspensão de direitos políticos, medida que depende do trânsito em julgado do processo.
Defesa deve recorrer da sentença
O advogado de defesa, Humberto Kremer Neto, afirmou que a decisão será contestada: “A professora Ana Lúcia foi absolvida da prática de calúnia e a condenação por difamação foi convertida em prestação pecuniária. Recorreremos ao Tribunal de Justiça de Goiás confiantes na reversão da sentença”, declarou.
A representação jurídica do prefeito sustenta que as publicações nas redes sociais ampliaram o alcance das acusações e causaram prejuízos à imagem do gestor.
O caso deve ser analisado em instâncias superiores, onde a sentença poderá ser mantida ou reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Osélia do Ailton (PL) foi eleita prefeita de Turvelândia, no sul de Goiás. O vice é Neto Pimenta (PL). Mandato vai até 31 de dezembro deste ano.
A chapa foi eleita no domingo (28) com 70,58% dos votos, segundo informado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Também disputou os cargos a chapa formada pelos candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP).
Ao todo, segundo o TRE, dos 4,2 mil eleitores ativos de Turvelândia, 2.741 compareceram às urnas no domingo. Nessas eleições suplementares, houve uma abstenção de 31,77%.
Nas redes sociais, Osélia Carvalho compartilhou fotos da comemoração do resultado. “Abraços e mais abraços, assim a nossa campanha iniciou e encerrou da mesma forma”, escreveu.
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás relembrou que Siron Queiroz e Marlos Souza tiveram os mandados cassados após uma condenação por compra de votos e abuso de poder, condutas que são proibidas pela Lei das Eleições.
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