25 de janeiro de 2026
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Devolvidos após pedidos de vista no último encontro da Comissão Mista, sem manifestações, três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram aprovadas pelo colegiado, em encontro nesta quarta-feira, 10. Com isso, as matérias estão aptas a duas votações pelo Plenário da Alego.

O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Geral de Governo (SGG).

Gestão patrimonial

Também logrou aval a iniciativa nº  30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto de seus rendimentos.

Segundo a justificativa da matéria, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.

Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.

O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento.

Um aval também foi dado, quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado, informa o Poder Executivo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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