25 de abril de 2026
  • 03:27 Águas Lindas realiza ações a moradia, mobilidade e infraestrutura
  • 23:43 Cresce identificação dos moradores de SP com esquerda ou direita
  • 19:59 Via Sacra de Luziânia pode se tornar patrimônio goiano por iniciativa de Cristóvão Tormin
  • 16:15 agressores podem ter que pagar por tornozeleiras
  • 12:31 OAB critica desembargadora que citou escravidão e pede equilíbrio


Com a sanção da Lei nº 24.145, de 18 de março de 2026, o Estado de Goiás acaba de perdoar multas relativas a saídas internas de gado bovino aplicadas a produtores rurais. O benefício vale para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Validada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 11 de março, a iniciativa é do governador Ronaldo Caiado (PSD).  

A legislação extingue as cobranças relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobradas em operações internas de venda de gado bovino registradas com a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos exigidos para controle sanitário e de circulação dos animais.

Além da data-limite para a ocorrência, a norma delineia que o crédito tributário pode estar constituído ou não e inscrito ou não em dívida ativa, ainda que esteja ajuizado.

Na justificativa da medida autorizada pela Casa de Leis, Caiado explicou que, desde 2012, diversos autos de infração foram aplicados pela ausência da documentação fiscal nessas operações de circulação interna amparadas apenas pela GTA ou pelo TTA.

“Os produtores autuados sustentaram que o transporte exigia somente a GTA ou o TTA, documentos de controle sanitário, sem a cobrança de documentos fiscais, próprios de operações mercantis”, detalhou o governador quanto à controvérsia em torno das multas.

O benefício fica condicionado à desistência de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, acompanhada da renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais.

Além disso, deve-se abrir mão de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo e pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência.

Propostas aprovadas pelo Parlamento goiano tentaram, anteriormente, estabelecer as mesmas medidas de perdão, mas não puderam ser validadas por serem inconstitucionais. A Governadoria estima que 10.109 contribuintes serão beneficiados.

Vale ressaltar que a nova norma, que já está em vigor, não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos ou compensados ou ainda o levantamento de importância já depositada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Sob a presidência do deputado Amilton Filho (MDB), os membros da Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado Goiás (Alego) se reuniram, na tarde desta terça-feira, 17, logo após a sessão ordinária do dia, para analisar dois processos encaminhados pelo Poder Executivo. O primeiro deles, autorizado pela maioria, aborda a revisão geral anual de servidores públicos estaduais. 

Trata-se do projeto de lei nº 4093/26, que prevê a concessão de reajuste de 4,26% nos vencimentos, subsídios e proventos de servidores civis e militares, ativos e inativos, além de pensionistas do Poder Executivo estadual. O índice corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025.

A proposta também altera a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, que institui o programa de auxílio-alimentação em órgãos e entidades estaduais. A alteração garante, segundo o Governo, a devida adequação do auxílio com base no percentual descrito no projeto.

De acordo com o texto, a revisão se aplica a cargos efetivos e comissionados, empregos públicos e pensões especiais de anistiados políticos, mas não contempla contratados temporários, empregados de estatais e profissionais do magistério estadual, que possuem legislação específica. A Governadoria também argumenta que a recomposição salarial já foi incluída na projeção de despesas de pessoal para os exercícios de 2026 e seguintes.

Antes da votação, a medida recebeu pedido de vista coletivo, e o deputado Major Araújo (PL) apresentou emenda à mesma. O líder do Governo na Casa, Talles Barreto (UB), porém, se posicionou contrário à alteração e defendeu a aprovação da redação original encaminhada pelo Executivo.

A oposição, representada pelos deputados Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT) e o próprio Major Araújo, criticou o percentual proposto e cobrou a recomposição integral das perdas salariais acumuladas ao longo dos últimos anos. Os deputados também pediram maior diálogo do Governo com as categorias, destacando a necessidade de ouvir as demandas dos servidores.

Relator da proposta, o deputado Coronel Adailton (Solidariedade) afirmou compreender as reivindicações da oposição, mas ressaltou a importância de garantir a autorização da iniciativa dentro do prazo. “Compreendemos a posição do líder do Governo para fazer com que a matéria passe como ela veio, porque, se não acompanharmos, podemos perder o prazo e não teremos nem a data-base proposta”, argumentou. Ao final, o texto original aprovado com os votos contrários de Antônio Gomide, Bia de Lima e Major Araújo.

Na mesma reunião, os deputados também analisaram o projeto de lei nº 4577/26, que altera a Lei nº 14.226/2002. Trata-se do reajuste dos valores das pensões especiais que especifica, sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o césio-137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente. A proposta, assim como a anterior, além de ser assinada pelo governador Ronaldo Caiado (PSD) também foi relatada por Adailton. No entanto, a votação terminou prejudicada após solicitação de análise pelos deputados Major Araújo e Bia de Lima.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 881/25, que altera o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual. A decisão barrou especificamente os artigos 2º e 3º, que haviam sido inseridos pela Assembleia Legislativa (Alego) por meio de emendas parlamentares. O texto original, enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), limitava-se a instituir multas para notários e registradores que cobram valores indevidos, mas as modificações feitas pelos deputados buscavam reduzir substancialmente os valores das tabelas de emolumentos cartorários.

O veto (n° 15/26) baseou-se em argumentos técnicos do próprio TJGO, da Secretaria de Economia e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As instituições apontaram que houve uma invasão da competência privativa do Judiciário para propor leis sobre custas e emolumentos, além da falta de “pertinência temática”, já que as emendas tratavam de descontos em taxas, enquanto o projeto original tratava de punições administrativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui entendimento consolidado de que normas que reduzem drasticamente a arrecadação da taxa judiciária atentam contra a autonomia e a independência do Poder Judiciário.

Além da questão constitucional, o Governo destacou a ausência de responsabilidade fiscal na proposta. De acordo com a Secretaria de Economia e a PGE, a redução nas custas geraria uma renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O processo agora retorna à Alego para a análise dos parlamentares sobre a manutenção ou rejeição dos argumentos apresentados pelo Executivo. A tramitação começa na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuído para relatoria.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por iniciativa da Governadoria, foi apresentado à Casa de Leis o veto integral a iniciativa do deputado Wilde Cambão (PSD), que prevê a instituição da Polícia de Combate ao Uso Indevido de Programas e Aplicativos de Inteligência Artificial para a Criação de Deep Nudes em Goiás. O processo nº 1487/26 foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, inicialmente deve indicar seu relator.

Pela definição, deep nudes – ou falsa nudez, na tradução aproximada – são imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo informa que a Secretaria-Geral de Governo de Goiás (SGG) identifica uma contradição principiológica entre a normatização pretendida e a disposta na Lei Complementar nº  205, de 19 de maio de 2025, instituidora da Política Estadual de Fomento à lnovação em lnteligência Artificial no Estado de Goiás. Além disso, há omissões comprometedoras da efetividade do que se propõe. Apesar da relevância dos bens jurídicos que o autógrafo visa a proteger, entre as lacunas há externalidades que precisam ser melhor compreendidas a partir de uma decisão informada dos gestores competentes.

Segundo a SGG, a política pública prevista na proposta estadual tem como foco o fomento e a expansão de iniciativas de inteligência artificial, com diretrizes éticas em caráter de soft regulation, sem previsão de sanções ou fiscalização. O autógrafo, por sua vez, estabelece proibições e sanções relacionadas ao uso de programas e aplicativos de inteligência artificial para a criação de deep nudes.

A análise também indica que o autógrafo não aborda, de forma específica, os softwares abertos, mencionados como eixo da política estadual de desenvolvimento. O texto inclui, em uma única definição, programas de inteligência artificial e estipula condutas sujeitas a sanções de forma abrangente, sem distinções relacionadas à atividade de desenvolvimento.

Outro ponto apresentado refere-se à utilização da expressão “uso indevido”, considerada imprecisa. Conforme a manifestação, o texto não delimita condutas, nem diferencia hipóteses de uso lícito ou ilícito, tampouco especifica os resultados a serem evitados. A secretaria aponta que a adoção de conceitos juridicamente indeterminados pode gerar insegurança jurídica e transferir à administração pública a definição casuística de infrações.

Por fim, o órgão menciona que o artigo 4º do autógrafo de lei apresenta déficit de taxatividade ao tipificar como infração administrativa o “uso indevido” de programas de inteligência artificial para a criação de deep nudes.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Chegou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), na manhã desta quarta-feira, 25, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que prevê o fim da cobrança da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecida como “taxa do agro”. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), por meio de suas redes sociais.

Na publicação, o parlamentar informou a chegada formal da matéria ao Parlamento e destacou a intenção de dar celeridade à tramitação. “Acaba de chegar na Assembleia Legislativa o projeto que põe o fim da cobrança da taxa do agro. Estarei conversando com os deputados da base e da oposição para votarmos com celeridade”, declarou.

Com o protocolo da proposta, o texto deverá ser lido em Plenário ainda durante a sessão ordinária desta tarde, etapa que marca o início da tramitação legislativa. Após a leitura, a matéria será encaminhada à Comissão Mista, responsável pela análise técnica e emissão de parecer, antes de retornar ao Plenário para apreciação em duas fases de votação. Caso aprovado pelos deputados estaduais, o projeto seguirá para sanção do governador.

O Fundeinfra foi instituído pelo Governo de Goiás com o objetivo de financiar obras de infraestrutura logística no Estado, especialmente a recuperação e pavimentação de rodovias estaduais, pontes e demais estruturas voltadas ao escoamento da produção agropecuária. A contribuição passou a ser cobrada sobre determinados produtos do agronegócio, com a justificativa de criar uma fonte permanente de recursos para investimentos estruturais que ampliassem a competitividade econômica regional.

Ao anunciar o envio do projeto que extingue a cobrança, o governador apontou que a medida considera o novo cenário econômico e fiscal do Estado, além das demandas apresentadas pelo setor produtivo. Segundo o Executivo, a suspensão busca reduzir custos ao agronegócio, fortalecer a atividade econômica e manter o equilíbrio entre desenvolvimento da infraestrutura e estímulo à produção, diante das condições atuais das contas públicas e dos investimentos já realizados com recursos do fundo.

A expectativa é de que a proposta tenha tramitação acelerada nas próximas sessões legislativas, em razão do impacto econômico e do interesse público envolvendo o tema.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou, à Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 31443/25, que institui o Programa Construindo Campeões, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel). A medida vai ser incluída na Ordem do Dia do Plenário, para duas votações, após ter vencido o crivo da Comissão Mista. 

Segundo justificativa da secretaria na proposta, o Projeto Construindo Campeões está em execução desde o ano de 2019 e tem o objetivo de incentivar a prática esportiva com ações voltadas à formação, à promoção de excelência no esporte e ao fomento da prática para toda a vida.

Além disso, o programa apoia projetos de iniciação em artes marciais e outras modalidades esportivas, para a transformação de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, o esporte é convertido em ferramenta de inclusão e cidadania, com a dedicação em práticas como caratê, judô, jiu-jitsu, taekwondo, boxe, capoeira e wrestling.

Também segundo a Seel, o programa a ser instituído busca dar efetividade ao dever previsto no inciso III do artigo 166 da Constituição Estadual, que trata do incentivo a programas esportivos para adultos, idosos e pessoas com deficiência, como contribuição à saúde da população.

“Foi enfatizado ainda que, após aproximadamente sete anos de execução, pretende-se elevar o que está na condição de projeto à categoria de programa, inclusive para receber a disciplina normativa apropriada. Isso decorre de a amplitude e a relevância das atividades atualmente desenvolvidas demandarem regulamentação jurídica especifica, compatível com a envergadura e o impacto social”, elucida o governador Ronaldo Caiado (UB).

A medida vai ser incluída na Ordem do Dia do Plenário, para duas votações, após ter vencido o crivo da Comissão Mista. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Devolvidos após pedidos de vista no último encontro da Comissão Mista, sem manifestações, três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram aprovadas pelo colegiado, em encontro nesta quarta-feira, 10. Com isso, as matérias estão aptas a duas votações pelo Plenário da Alego.

O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Geral de Governo (SGG).

Gestão patrimonial

Também logrou aval a iniciativa nº  30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto de seus rendimentos.

Segundo a justificativa da matéria, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.

Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.

O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento.

Um aval também foi dado, quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado, informa o Poder Executivo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 26.134/25, que proíbe a administração pública estadual e as empresas estatais dependentes de celebrar, manter ou renovar contratos, convênios e parcerias que usem o regime de escala 6×1 ou equivalente exaustivo.

Segundo a proposta, os contratos firmados com recursos do Tesouro Estadual deverão ter cláusula expressa que proíba a adoção de escala 6×1 ou de regime exaustivo em quaisquer serviços financiados pelo Estado; obrigue a contratada ou conveniada a apresentar, junto à prestação de contas ou repasse de parcelas, declaração formal de conformidade, sob as penas da lei; autorize auditoria e fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle interno e externo, sobre a execução contratual e as condições de jornada praticadas; preveja a rescisão imediata do contrato, sem direito a indenização, se houver descumprimento da cláusula de vedação; e assegure que o não cumprimento da vedação implica glosa automática dos valores correspondentes às despesas com pessoal envolvidas na irregularidade.

A medida, segundo o deputado, é compatível com a competência do Estado para organizar sua administração e condicionar o uso de seus recursos, sem invadir a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Segundo ele, o objetivo é impedir que Goiás financie, mantenha ou repasse recursos a entidades que adotem regimes de trabalho prejudiciais à saúde, à eficiência e à segurança dos serviços prestados à população, como a escala 6×1, cuja sobrecarga é amplamente reconhecida em estudos técnicos e pareceres de órgãos de fiscalização.

“Com isso, o Parlamento estadual firma seu compromisso com a integridade administrativa, a boa governança e a proteção da saúde e da dignidade de quem trabalha na execução de serviços públicos, sem interferir em matérias de natureza federal”, afirmou.

O projeto de lei está com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designou como relatora a deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Sob a presidência do deputado Amilton Filho (MDB), as comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento estadual, se reuniram na tarde desta terça-feira, 28, na Sala das Comissões Júlio da Retífica. Garantia de recursos financeiros a órgãos do Poder Executivo, reestruturação de carreira pública e novas normas internas da Assembleia Legislativa terminaram com autorização dos colegiados.

O primeiro encontro contou com a aprovação de cinco proposituras, sendo três da Governadoria e duas assinadas por parlamentares. Já na segunda reunião, três projetos de resolução foram avalizados.

Comissão Mista

A Comissão Mista confirmou o parecer favorável da deputada Rosângela Rezende (Agir) ao projeto de lei 26836/25, oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei n° 18.464, de 13 de maio de 2014, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Quadro Transitório da Secretaria de Estado da Saúde. 

A matéria busca garantir a reestruturação do Quadro Transitório da pasta de Saúde, nos moldes do Projeto Repensar Carreiras, já aprovado anteriormente pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Executivo em janeiro deste ano, com a elevação dos níveis e da amplitude da carreira e alteração das regras de evolução funcional.

O colegiado também acatou o parecer do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) pela aprovação ao projeto nº 26834/25, também da Governadoria do Estado, que abre crédito especial à Polícia Civil, no valor de R$ 633.777,70, com o objetivo de viabilizar a construção da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), no município de São Luís de Montes Belos.

De acordo com o texto, a iniciativa visa a promover a implantação de uma infraestrutura mais moderna, adequada e funcional à unidade, o que, segundo a Governadoria, muito contribuirá ao fortalecimento da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Goiás. 

Ainda do Poder Executivo estadual, o processo nº 26837/25 recebeu sinal verde dos deputados. A matéria, relatada favoravelmente por Adailton, busca autorização para adquirir, por meio de doação onerosa, um terreno situado no município de Hidrolândia para a construção do Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar.

Por fim, a Comissão Mista avalizou duas proposituras parlamentares: nº 27168/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que denomina Rodovia Waldin Batista Das Graças o trecho da GO- 319, entre Aparecida de Goiânia e o Distrito de Nova Fátima, e Rodovia da Jabuticaba Antônio Batista da Silva o trecho compreendido entre o Distrito de Nova Fátima e o município de Aragoiânia; e nº 27171/25, assinada pelos deputados Coronel Adailton, Bruno Peixoto (UB), Gustavo Sebba (PSDB) e Luiz Sampaio (Solidariedade), que concede ao município de Três Ranchos o título de Capital da Pesca Esportiva em Goiás.

Selo de constitucionalidade

Realizada logo após o encontro da Comissão Mista, a reunião extraordinária da CCJ foi oportuna para validação de três projetos de resolução. Um deles é de autoria dos deputados Paulo Cezar Martins (PL) e Bruno Peixoto, está protocolado na Casa de Leis sob o nº 24612/25, e visa à instituição do Certificado Rosália Almeida Rocha para homenagear pastoras e líderes religiosas que se destacam pela dedicação à fé cristã, à família, ao serviço comunitário e ao amor ao próximo.

A honraria deverá ser entregue, anualmente, no mês de maio, em homenagem ao Mês das Mães, em sessão solene a ser realizada na sede da Assembleia Legislativa de Goiás. Na justificativa da matéria, relatada por Lincoln Tejota (UB), os parlamentares escrevem que, diante do legado de Rosália, nada mais justo do que perpetuar sua memória por meio da criação do certificado para homenagear mulheres que, assim como ela, unem a missão espiritual ao compromisso com a família e a sociedade.

Os outros dois processos são da Mesa Diretora para alteração da Resolução n° 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Casa.

Protocolada sob o nº 25437/25, a primeira matéria citada foi relatada por Virmondes Cruvinel e tem o objetivo de conceder às servidoras efetivas e comissionadas do Parlamento estadual, com filhos de até 12 meses de idade, o intervalo diário de uma hora para amamentação.

Já o segundo texto mencionado, protocolado sob o nº 26333/25 e relatado por Amauri Ribeiro (UB), institui o Programa Clube de Desconto do Servidor da Assembleia Legislativa, com a finalidade de cadastrar empresas e instituições de diversos segmentos para oferecer descontos na aquisição de produtos e serviços aos servidores efetivos, comissionados, gratificados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo estadual.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Governadoria do Estado de Goiás vetou totalmente, com o processo nº 25893/25, em tramitação no Parlamento goiano, a proposta que impede que recursos públicos, de forma direta ou por incentivos, sejam destinados a qualquer tipo de reunião pública ou privada que faça apologia ao uso ou à liberação de substância entorpecente. Trata-se do autógrafo de lei nº 555, de 18 de setembro de 2025, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD).

O veto total à matéria foi sugerido, de acordo com o Poder Executivo, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou imprecisões e omissões que podem torná-la inconstitucional e ineficaz, além de inviabilizar a atuação administrativa. 

“A medida se refere genericamente apenas às ‘substâncias entorpecentes’, o que abrange as lícitas e as ilícitas. Dessa forma, a apologia ao uso de entorpecentes lícitos, como cigarro e álcool, estaria abrangida pela norma”, explicou.

Além disso, foi ressaltado que não se delimitou o que seria apologia ao uso ou à liberação de entorpecentes. “Nesse contexto, a PGE elencou diversas questões sobre o que foi proposto. Foi indagado se festivais culturais com a apresentação de artistas cujas músicas façam alusão a entorpecentes estariam abrangidos pela vedação referenciada”, pontuou. 

Questionou-se também, segundo o Executivo, quais critérios objetivos seriam empregados para que a vedação à destinação dos recursos não se baseasse, unicamente, em um critério moral, como o grau de interferência da proposição sobre os recursos eventualmente repassados a entidades do terceiro setor nas parcerias com o poder público.

“Nesse caso, levantou-se dúvida sobre a cessação do repasse de recursos caso determinada entidade, por exemplo, promovesse um evento cultural com a apresentação de artistas cujas músicas fizessem apologia ao uso de entorpecentes ou participasse de um debate público sobre a legalização de uma determinada substância”, arrematou.

O deputado Amauri Ribeiro (UB) foi apontado como relator do veto integral na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás