CCJ do Senado aprova equiparação entre misoginia e o crime de racismo
Lidiane 23 de outubro de 2025 0 COMMENTS
Proposta define conduta que manifeste ódio a mulheres, além de estabelecer condenação de 2 a 5 anos de reclusão; texto vai à Câmara
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na última 4ª feira (22.out.2025) o PL (Projeto de Lei) 896 de 2023, que equipara a misoginia –o ódio ou aversão a mulheres– ao crime de racismo.
A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-BA), foi aprovada em caráter terminativo pela comissão, ou seja, não passará pelo plenário da Casa Alta e segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.532,que tipificou a injúria racial como crime de racismo, alterando a Lei do Crime Racial e o Código Penal. Na prática, a injúria é direcionada ao indivíduo em razão de sua raça, enquanto o racismo era visto como um crime contra a coletividade. A pena foi aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
Com esse novo modelo de crime aprovado pelo Senado, o ódio às mulheres se encaixa na Lei do Racismo e se torna crime de discriminação.
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, diz o texto. Em sua defesa do relatório, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) considerou o crime coletivo, e não apenas em casos isolados, como o projeto inicialmente trava.
A senadora relacionou a misoginia também ao ambiente do Congresso Nacional: “Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres.”
O placar da aprovação na CCJ foi de 13 votos a favor e 2 contra. O argumento para rejeição do texto passa pela possível “falta de critério” na hora de generalizar a interpretação de misoginia e no momento de definir o nível da possível ofensa.
Outras equiparações ao crime de racismo, como atos de homofobia e transfobia, já foram motivo de atrito entre os 3 Poderes. Em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que houve omissão do Congresso Nacional por não propor uma lei que criminalizasse tais ações.
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