Proposta do deputado Talles Barreto, o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova vira lei e será comemorado em 29 de julho
Lidiane 20 de setembro de 2025 0 COMMENTS
Em reconhecimento à torcida e à sua contribuição para a cultura goiana, 29 de julho agora é o Dia Estadual do Torcedor do Vila Nova. Sancionada pela Governadoria como a Lei Estadual nº 23.674, de 16 de setembro de 2025, a novidade é uma iniciativa do deputado Talles Barreto (UB).
A escolha da data coincide com o aniversário do Vila Nova Futebol Clube, fundado oficialmente em 29 de julho de 1943, em Goiânia. A origem do time é atribuída a um grupo de entusiastas liderados pelo padre José Balestiere, que, em 1938, havia criado a Associação Mariana, um grupo amador para promover a integração das comunidades católicas e oferecer entretenimento à população. O clube foi batizado como Vila Nova em referência ao bairro onde surgiu.
Na justificativa da proposição que deu origem à nova legislação, Talles afirmou que a torcida do Vila é conhecida por sua “paixão e fidelidade”. “É a força que move o ‘Tigrão’. Seus bandeirões, cânticos e presença maciça nas arenas, como o Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, são testemunhas de uma história de amor pelo clube e pelo esporte que pulsa no coração de Goiânia”, apontou.
Além disso, o parlamentar defendeu que o time também é reconhecido por suas iniciativas sociais e pelo desenvolvimento de jovens talentos. Segundo ele, isso torna o Vila “mais do que um clube esportivo, é uma instituição cultural em Goiânia”. Nesse sentido, acrescentou, a nova celebração legitima a torcida como exemplo de inclusão social e fortalecimento comunitário.
No dia estadual dos vilanovenses, a lei define que poderão ser realizados, por órgãos e entidades públicas e privadas, campanhas educativas, eventos culturais e atividades de promoção do esporte e da cidadania voltados à valorização desses torcedores.
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a criação da data de homenagem, que, com a sanção governamental, também foi incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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