5 de dezembro de 2025
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De autoria do deputado Talles Barreto (UB), o projeto de lei nº 20256/25 institui a Política Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em eventos realizados em Goiás. A proposta foi autorizada pelo Parlamento goiano e, na sequência, aguarda a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (UB). 

Sua redação visa a garantir a destinação adequada do lixo gerado em shows, festivais, feiras, congressos e campeonatos esportivos, sejam eles públicos, privados ou público-privados.

Pelo texto, a principal responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos recai sobre os organizadores de eventos com público estimado igual ou superior a 2.000 pessoas. Eles serão encarregados da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Para eventos menores, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é opcional, mas o descarte correto e a destinação adequada continuam obrigatórios.

A elaboração do PGRS, que segue diretrizes da legislação federal, é um requisito obrigatório para que eventos de grande porte sejam aprovados e autorizados. Além disso, os organizadores deverão promover a conscientização do público, com sinalização clara dos pontos de coleta e ações de educação ambiental para incentivar o descarte correto.

Um dos pontos centrais da proposta é a inclusão de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. A contratação desses grupos para a gestão dos resíduos será obrigatória em eventos públicos e público-privados e priorizada em eventos privados. A medida está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que reconhece os restos recicláveis como bens de valor econômico e social.

A medida prevê que o descumprimento das regras resultará em sanções e penalidades, que serão aplicadas pelos órgãos competentes, conforme as legislações federal e estadual.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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