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12 de junho de 2025
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Ministro André Mendonça pediu destaque depois que a defesa indicou que intimação de testemunha foi negada; Corte condenou outras 6 pessoas a 1 ano de prisão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu nesta 5ª feira (24.abr.2025) destaque no julgamento para condenar Diovana Vieira da Costa, ré pelos atos do 8 de Janeiro. Com o pedido, o caso será transferido do plenário virtual para o físico, modalidade na qual os ministros vão discutir os votos presencialmente.

Em entrevista à Revista Veja em março, Diovana afirmou que estava grávida de 8 meses enquanto aguardava o julgamento. Ela é acusada pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi detida no quartel-general do Exército em Brasília em 9 de janeiro de 2023. No entanto, o órgão disse que não conseguiu provar que a ré participou dos acampamentos.

O julgamento teve início em 11 de abril e deveria acabar às 23h59 desta 5ª feira (24.abr). Como Diovana era acusada dos crimes mais leves, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou (íntegra – PDF – 507 kB) pela condenação da ré a 1 ano de prisão, podendo substituí-los por medidas restritivas de liberdade. Entenda mais abaixo.

Nas alegações finais, a DPU (Defensoria Pública da União) pediu a anulação da ação por cerceamento de defesa. Argumentam que Moraes negou a intimação de uma testemunha essencial para provar a inocência de Diovana: o motorista do ônibus que a levou à Brasília na noite de 8 de janeiro de 2023.

Os defensores públicos afirmam que Fabrício Pinto Lopes poderia confirmar o horário de chegada da ré em Brasília e “enfraquecer qualquer vínculo com o acampamento situado em frente ao quartel-general do Exército”. Leia a íntegra da defesa (PDF – 225 kB).

Segundo Moraes, a não intimação de Fabrício não prejudicou a defesa. “Observo que a determinação de apresentação das testemunhas, independentemente de intimação, não representa qualquer prejuízo à Defesa”, declarou em seu voto.

Além de Diovana, outros 6 réus estavam sendo julgados no plenário virtual da Corte. Os julgamentos acontecem em blocos. Os ministros já haviam formado maioria para condená-los a 1 ano de prisão, pelos mesmos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Só os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição.

Condenação

Antes do pedido de destaque, Moraes votou pela condenação da ré. Foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. No plenário físico, o placar será reiniciado e os ministros deverão votar novamente, podendo mudar o seu voto.

Moraes determinou que Diovana iniciasse o cumprimento da pena em regime aberto e substituísse a prisão por medidas restritivas de direitos, como prestação de 225 horas de serviço comunitário, participação em um curso de 12 horas sobre democracia, proibição de ausentar-se da sua Comarca e de usar redes sociais. Também determinou a suspensão do seu passaporte e a revogação do registro ou porte de arma de fogo.

Diovana também entraria no pagamento de valor indenizatório de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser dividido entre todos os condenados.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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