Bruno Peixoto sugere inclusão de Inhumas e Santa Bárbara de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo
Lidiane 4 de fevereiro de 2025 0 COMMENTS
A inclusão dos municípios de Inhumas e Santa Bárbara de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia (RMTC) é o objetivo do projeto de lei n° 1643/25 do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB). A iniciativa propõe alterações na Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia. Além disso, o projeto também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.
Caso seja aprovado, será instituída a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia como uma unidade sistêmica regional, composta por todas as linhas e serviços de transporte coletivo, de todas as modalidades ou categorias, que atendem ou venham a atender o município de Goiânia e os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiana, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis de Goiás e Trindade. A rede também incluirá linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta entre esses municípios e/ou com Goiânia.
Na justificativa, o parlamentar explica que a medida se justifica por diversos fatores que impactam diretamente a qualidade de vida da população e o desenvolvimento socioeconômico da região. Nesse contexto, a inclusão dos dois municípios na RMTC possibilitará maior integração regional e desenvolvimento urbano. “A crescente interdependência entre os municípios da região, com um fluxo diário significativo de pessoas entre Goiânia, Inhumas e Santa Bárbara de Goiás, exige um sistema de transporte integrado e eficiente. Assim, a inclusão na RMTC contribuirá para um desenvolvimento urbano mais equilibrado, incentivará a ocupação de novas áreas e ajudará a reduzir a concentração populacional em determinadas regiões”, defende o deputado.
Peixoto também argumenta que a inclusão dos municípios na RMTC trará melhorias na qualidade de vida, pois a oferta de um transporte público eficiente reduz a quantidade de veículos particulares nas ruas, aliviando o trânsito e diminuindo os índices de poluição. Além disso, o transporte coletivo, pontua o parlamentar, é uma opção mais econômica para a população, especialmente para famílias de baixa renda. A integração da RMTC também garantiria maior acessibilidade para todos os cidadãos, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida.
“A medida é estratégica e trará inúmeros benefícios para a população e para o desenvolvimento da região. A integração dos sistemas de transporte público promoverá maior mobilidade, reduzirá os custos de transporte, contribuirá para a sustentabilidade ambiental e fortalecerá a economia local”, conclui o deputado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação do colegiado.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
RELATED ARTICLES
Posts recentes
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
- Defesa de Robinho recorre de decisão que o manteve preso
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018