No Banner to display

20 de abril de 2025
  • 02:10 Incêndio em lancha deixa dez feridos em Maragogi, Alagoas
  • 22:26 Trump cancela vistos de 1.556 estudantes estrangeiros nos EUA
  • 18:42 Pró-reitor da instituição enfatiza papel da educação como agente de mudanças
  • 14:59 Jovem morre após colisão de carro com muro na BR-060
  • 11:15 Deportado por engano está traumatizado, diz senador democrata


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Justiça contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele como presidente em Goiás do partido União Brasil e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.

“Esperamos que a liminar (decisão provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais.

No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem relação com o estado deteriorado que ele recebeu as contas do estado, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal responsável pela distribuição de energia de Goiás, em 2017.

“Se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, e deixado o Governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso teria acontecido”, pontuou.

Daniel Vilela também divulgou seu posicionamento contrário à cobrança:

“Aqui em Goiás, não vamos aumentar imposto, não queremos sobretaxar nenhum ente do setor produtivo nem o cidadão também que às vezes se sacrifica para poder investir em uma usina de energia solar em sua casa”, disse, em vídeo postado em rede social.

A decisão de recorrer à Justiça ocorre após ampla repercussão negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o imposto. A ADI solicita a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.

Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

Entenda a polêmica

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT