20 de janeiro de 2026
  • 00:31 Renovação automática de CNH beneficia 300 mil na 1ª semana
  • 20:47 Lula assina decreto para faculdades comunitárias depois de 12 anos
  • 13:19 Bombeiros atendem acidente na BR-020, em Alvorada do Norte
  • 09:35 Líderes realizam 56ª edição do Fórum de Davos nesta 2ª feira
  • 02:07 Aparecida garante novo lar para animais na primeira feira de 2026


LEVANTAMENTO

O número de detidos pelo referido crime cresce há cinco anos consecutivos

Até o final de 2023, o Brasil tinha 633 pessoas presas em razão do crime de aborto. Deste número, mais de 98% eram homens, que, pela lei, podem ser condenados se forçarem o aborto contra a vontade das mulheres.

Os dados são da Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de detidos pelo referido crime cresce há cinco anos consecutivos. Em 2023, atingiu o maior índice pelo menos desde o ano de 2017.

A pessoa denunciada por aborto, seja qual foi a modalidade, vai a júri popular.

Entenda

Para entender o motivo de homens estarem sendo detidos é necessário saber que o aborto ilegal tem pena de 1 a 3 anos para grávidas. Neste caso, as condenações não gerem prisão por conta da necessidade de transação penal.

Segundo Marcelo Balzer Correia, promotor do tribunal do júri de Curitiba, desde 2019, com a Lei 13.964/2019 (conhecido como pacote anticrime), o Código de Processo Penal passou a prever a possibilidade de um acordo de não persecução penal —que se trata de uma negociação pré-processual entre o MP (Ministério Público) e o investigado.

A possibilidade foi dada nos casos em que a infração penal ocorre sem violência ou grave ameaça e quando o crime tem uma pena mínima inferior a quatro anos.

Ao confessar o aborto, a mulher tem a possibilidade de não ser processada, caso opte pelo acordo persecução penal.

Prisão

A prisão em regime fechado acontece quando o aborto é praticado por terceiros, isto é, quando alguém força uma mulher grávida a fazer o procedimento sem consentimento.

Nesses casos, se condenada, a pessoa pega uma pena que varia de três a dez anos. A pena ainda pode ser ampliada em um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofrer lesão grave; e são duplicadas se causar morte.

*Com informações do UOL

Autor

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT