25 de outubro de 2025
  • 15:59 Executivo barra vedação de verba pública para eventos com apologia a entorpecentes
  • 12:15 Leandro Vilela inaugura nova praça no Jardim Mont Serrat em Aparecida
  • 08:31 Desastres naturais já deixaram 742 mortos na China em 2025
  • 04:47 Virmondes Cruvinel idealiza sistema estadual de informações para o enfrentamento da violência contra pessoas com deficiência
  • 01:03 Márcio Corrêa cobra antecipação de obras em rodovias que cortam Anápolis


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incentiva a participação feminina na construção civil. O texto prevê qualificação profissional e reserva de vagas (de 5% a 10% dos cargos operacionais e gerenciais) para mulheres em empresas do setor que participam de licitações.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2315/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Segundo ele, a proposta tende a produzir efeitos em prazo relativamente curto.

“O projeto é oportuno ao propor estímulos para que as mulheres participem com mais frequência de um espaço que continua sendo predominantemente masculino”, afirmou Silva.

O texto aprovado permite ao governo federal celebrar convênios com estados e municípios para a criação de programa de inserção profissional de mulheres na construção civil.

O programa poderá prever medidas como qualificação profissional para a atividade, inclusão de mulheres vulneráveis na construção civil e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher entre os empregados do setor.

Emenda
Ossesio Silva incluiu uma emenda ao projeto para que a reserva de vagas sirva como critério de desempate em licitações públicas. A cota será prevista no edital de licitação, contratos e renovações contratuais.

A medida se aplica às licitações feitas com base na nova lei licitatória, de 2021 . O projeto original se refere à antiga lei de licitações (1993) .

Próximos passos
O PL 2315/23 vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT