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20 de abril de 2025
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Pedido de auxílio-doença de trabalhador, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução

Segundo o Ministério, o documento não existe na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda que vai tomar as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial (íntegra no fim da matéria).

O serralheiro que pediu o auxílio-doença contou que faz uso de bebida alcóolica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia. Por isso, ele pediu o benefício, que foi negado devido à inexistência de “incapacidade laborativa”.

O Ministério afirma que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro. Entretanto, segundo a Previdência, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao auxílio-doença por não ter a qualidade de segurado.

A Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que foi procurada pelo serralheiro após receber as negativas com as referidas justificativas, disse à TV Anhanguera que vai continuar acompanhando o caso. A entidade afirmou que o responsável pela falsificação deve ser identificado.

Nota da OAB-GO na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.

A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”

Nota Ministério da Previdência Social:

O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.

Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.

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Autor

Lidiane

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