Justiça manda soltar o pastor Davi Passamani suspeito de crime sexual contra fiéis, diz defesa | Goiás
Lidiane 24 de abril de 2024 0 COMMENTS![](http://primeiramaoonline.com.br/wp-content/uploads/2024/04/12543187.jpg)
Justiça manda soltar o pastor Davi Passamani suspeito de crime sexual contra fiéis
A Justiça de Goiás mandou soltar o pastor Davi Vieira Passamani, suspeito de crimes sexuais contra fiéis da igreja que comandava, em Goiânia. A decisão, desta terça-feira (23), aceitou um pedido de habeas corpus da defesa do pastor e determinou que ele volte à liberdade seguindo restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Em nota, o advogado do pastor explicou que o Tribunal entendeu que não havia motivos legais para a manter a prisão preventiva de Passamani e, por isso, ela foi revogada. Luiz Inácio Medeiros Barbosa explicou também que foram estabelecidas outras medidas cautelares, consideradas suficientes para garantir o bom andamento do processo penal até a sentença ser proferida.
O g1 procurou o Tribunal de Justiça de Goiás, que disse que não pode se manifestar sobre a decisão, pois o processo corre em segredo de Justiça.
A Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) confirmou à reportagem que Passamani já foi liberado do presídio e faz uso de tornozeleira eletrônica.
Passamani é o fundador da Igreja Casa, em Goiânia, mas renunciou ao cargo de presidente e líder religioso em dezembro de 2023, após ser denunciado por importunação sexual por uma fiel.
O pastor foi preso na noite do dia 4 de abril, quando chegava para participar de um louvor em outra igreja no Jardim Goiás, na capital. Segundo a Polícia Civil, ele começou a ser investigado após duas mulheres que frequentavam a Igreja Casa denunciarem crimes sexuais da época em que ele ainda presidia o local.
Segundo a delegada Amanda Menucci, Passamani aproveitava de mulheres vulneráveis emocionalmente e usava até versículos bíblicos para a abordagem. “Ele inicia a conversa no teor religioso, cita versículos bíblicos e a abordagem é com base na bíblia, valendo-se da religião e aproveitando o estado de vulnerabilidade”, explica a delegada.
Uma das vítima denunciou Passamani no fim de 2023 e prints mostram a conversa; veja abaixo. Segundo a vítima, o pastor mandou uma mensagem de texto perguntando se ela estava bem e, quando ela respondeu que sim, ele passou a fazer perguntas sobre o relacionamento dela.
Em determinado momento, ao descobrir que a mulher estava solteira, Passamani passou a narrar uma fantasia erótica que havia imaginado com ela. Na sequência, ligou por chamada de vídeo e mostrou o pênis, conforme o que ela narra na ocorrência policial. Depois, desligou a câmera e, apenas por áudio, passou a se masturbar.
A vítima narra que o pastor desligou a ligação e continuou mandando mensagens, mas ela não respondeu mais.
Além do caso de 2023, em março de 2020 uma jovem de 20 anos usou as redes sociais para denunciar Passamani por importunação sexual. A denúncia foi formalizada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia, que apurou o relato e encaminhou o inquérito ao Ministério Público.
De acordo com a jovem, o assédio teria ocorrido pouco mais de um ano antes da denúncia, mas ela justificou que teve medo e insegurança em expor a situação. Nas postagens em perfil no X (antigo Twitter), ela garantia ter provas da queixa como áudios, mensagens de texto e até vídeo de uma chamada que o pastor teria feito com ela.
O advogado do pastor disse à época que ele foi afastado das funções ministeriais para tratamento médico especializado. Também no final de março, Passamani gravou um vídeo no qual ele negava a prática de crime e avisava sobre o apoio psiquiátrico a que havia procurado.
Um mês depois, a Justiça arquivou o processo por “ausência de justa causa”. O processo corre em segredo de Justiça.
A defesa do Sr. Davi Vieira Passamani, informa que na data de hoje (23/04) foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, habeas corpus impetrado contra decisão que havia mantido a prisão preventiva de Passamani, em contrário as hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal, ocasião em que a Câmara Criminal entendeu que não há motivos que justifiquem a sua manutenção, revogando a prisão cautelar outrora imposta.
Informa-se que a revogação da constrição cautelar pessoal veio acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para acautelar a ação penal em trâmite até a sentença, as quais desde o início das investigações seriam suficientes para velar pelo bom andamento processual ao invés da medida extrema, excepcional e desarrazoada da prisão preventiva.
Por conta do sigilo processual, inerente a natureza dos fatos apurados, a defesa encontra-se restrita de prestar demais informações.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
RELATED ARTICLES
Posts recentes
- José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018