Menina de 13 anos vítima de estupro é impedida pela Justiça de Goiás a fazer aborto legal | Violência de Gênero
Lidiane 11 de julho de 2024
Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.
O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.
O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.
Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.
Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal
O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.
A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.
Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.
Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.
+ Cytotec: como a caça ao remédio do aborto seguro vitimiza brasileiras há 20 anos
A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.
No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.
Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.
Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal
A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.
Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.
A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.
Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.
Estado convoca mulheres vítimas de violência doméstica aprovadas no “Aluguel Social” para concluir o processo
Lidiane 10 de julho de 2024
Cinquenta e uma mulheres vítimas de violência doméstica, aprovadas do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, devem finalizar o processo online para receber efetivamente o benefício.
A lista com as iniciais dos nomes e trechos dos CPFs já podem ser conferidos no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab). Segundo o Governo de Goiás, o aceite precisa ser realizado em até 10 dias.
Diferentemente do público geral, por razões de segurança, elas não receberão os cartões em evento público. Para concluir o processo de inclusão no programa, a candidata selecionada deve preencher uma declaração e anexá-la no site
Segundo o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, é de suma importância ter atenção ao prazo, para não perder o benefício. “É muito importante que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício apenas por não ter cumprido o prazo de aceite. Por isso, pedimos muita atenção”, disse.
Caso a inscrição não seja confirmada, a vaga será passada para outra candidata não aprovada inicialmente. De acordo com o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, o foco do edital é atender uma parcela da população ainda mais vulnerável.
“Ao contrário dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, ressaltou.
Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, o principal objetivo é ajudar a mulher em situação de violência a se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica.
O modelo da declaração necessária está disponível no próprio site da Agehab, mais precisamente na parte de “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, está disponível no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/.
Mulheres em situação de violência doméstica são chamadas pelo Governo de Goiás para Aluguel Social
Lidiane 10 de julho de 2024
A lista com as iniciais e parte do CPF das candidatas aprovadas está disponível no site da Agência Goiana de Habitação (Agehab); o aceite precisa ser realizado em até 10 dias.
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), está convocando 51 mulheres em situação de violência doméstica aprovadas no programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social para receber o benefício. Por razões de segurança, essas mulheres não participam de eventos públicos para receber seus cartões. A lista com as iniciais das contempladas, acompanhadas de trechos do CPF, está disponível no site da Agehab, no botão “Aluguel Social”.
Para as vítimas em situação de violência, é necessário preencher uma declaração e anexá-la no site dentro de dez dias após a publicação da lista para confirmar a inclusão no programa. Atenção ao prazo é essencial. Caso a candidata não anexe a declaração no site dentro do período correto, será excluída do processo, cedendo a vez a outra candidata. “É crucial que a vítima que chegou até esta etapa não perca o benefício por não cumprir o prazo de aceite. Pedimos muita atenção”, alerta o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.
Segundo o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, o edital específico para mulheres em situação de violência doméstica representa uma vitória nas políticas públicas de habitação do Estado, atendendo uma parcela da população ainda mais vulnerável. “Diferentemente dos editais gerais, abertos por períodos determinados nos municípios contemplados, o edital para essas mulheres é permanente e está disponível para todos os 246 municípios goianos”, ressalta Sales.
Esta é a quarta convocação realizada pelo edital específico, cujo objetivo é oferecer um auxílio para que a mulher em situação de violência possa eventualmente se desvencilhar do agressor, mesmo em casos de dependência econômica. O modelo da declaração necessária está disponível no próprio site da Agehab, na seção “Modelo de Contrato e Documentos Aluguel Social”, no link: goias.gov.br/agehab/pra-ter-onde-morar-modelo-de-contrato-de-aluguel-e-declaracoes/. As instruções para usufruto do benefício serão repassadas individualmente pelas equipes da Agehab.
Professora vivia rotina de violência antes de ser morta por marido durante viagem, conclui polícia | Goiás
Lidiane 3 de julho de 2024
A professora Fábia Cristina Santos, de 43 anos, vivia uma rotina de violência antes de ser morta pelo marido durante uma viagem, concluiu a Polícia Civil (PC). O caminhoneiro Douglas José de Jesus, de 47 anos, se matou após o crime. O filho de Fábia revelou à polícia detalhes da vida do casal.
O caso foi investigado pela Delegacia de Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia. O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público (MP) na sexta-feira (29). O MPGO informou que o processo foi recebido e é analisado pela 4ª Promotoria de Justiça de Goianira.
Durante a investigação, a Polícia Civil (PC) ouviu o filho do casal, que morava com eles. No depoimento, o jovem contou que o relacionamento de Fábia e Douglas era marcado por uma rotina de violência doméstica, como, agressões físicas, ameaças de morte, violência psicológica e tortura.
Vídeo mostra últimas imagens do carro do casal que sumiu quando viajava
Segundo o filho, Douglas era muito ciumento, monitorava o trajeto da esposa de ida e volta para o trabalho, a perseguia escondido e não gostava que ela tivesse amizades. Além disso, revelou que o caminhoneiro era agressivo e chegou a torturar a esposa com uma faca em um rio.
Sobre os momentos de violência em casa, o jovem se lembrou de cinco vezes em que Douglas “surtou” e quebrou os móveis da residência. Também detalhou que, durante uma discussão, o caminhoneiro molhou Fábia com água gelada e a obrigou a passar a noite do lado de fora da casa.
O filho afirmou à polícia que, dias antes do casal viajar, Douglas estava mais agressivo, acusava Fábia de traí-lo e reclamava da amizade dela com uma colega de trabalho. O jovem revelou ainda que o caminhoneiro ameaçou a professora de morte três semanas antes da viagem.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Governo de Goiás convoca 600 mulheres vítimas de violência para Aluguel Social
Lidiane 30 de junho de 2024
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), abriu um novo prazo para que 600 mulheres vítimas de violência doméstica, residentes em 84 municípios goianos, entreguem a documentação necessária para o benefício do Aluguel Social. O prazo final é 25 de julho.
Os documentos exigidos são: Boletim de Ocorrência, Sentença Condenatória da Ação Penal e Relatório de assistente social; ou medida protetiva emitida por autoridade judicial. A entrega deve ser feita pelo site www.goias.gov.br/agehab em até 30 dias.
Uma importante mudança no edital permite que as beneficiárias escolham residir em município diferente do que se inscreveram, facilitando o afastamento do agressor. “Essas mulheres precisam apenas comprovar a ligação com o Estado”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.
O Aluguel Social é um benefício de R$ 350 por 18 meses, que visa oferecer moradia segura para mulheres em situação de vulnerabilidade. “Com uma moradia segura, a mulher não precisa mais depender do agressor”, afirma o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales.
Mulheres residentes em Goiás que possuam documentos que comprovem a situação de violência podem solicitar o benefício a qualquer momento pelo site www.goias.gov.br/agehab ou pelo telefone (62) 3096-5050.
Goiás sanciona lei que notifica mulheres vítimas de violência sobre fuga ou soltura de agressores
Lidiane 24 de junho de 2024
Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.
A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.
Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.
O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.
O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.
“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.
Dados de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, a cada dez mulheres vítimas de f…
A partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar, a cada dois anos, propostas para combater a violência doméstica contra a mulher e dar atenção humanizada às vítimas. Caso contrário deixam de receber recursos de segurança pública e direitos humanos.
É o que diz a lei sancionada nesta segunda-feira (17), pelo presidente Lula, em Brasília. O texto também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: tudo com atuação de diversos órgãos públicos integrados.
Ao assinar o projeto aprovado no congresso, o presidente Lula disse que agora é hora de divulgar às mulheres do país que essa lei existe.
“Se elas souberem que existe a lei e a lei dá uma certa garantia para ela, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”.
Além das ações para prevenir a violência doméstica contra a mulher, o plano a ser elaborado deve pensar formas de garantir atenção à vítima, como mais delegacias da mulher, ampliação dos horários de atendimento – inclusive dos institutos médico-legais -, monitoramento do agressor, incluindo com tornozeleiras eletrônicas; e cursos para policiais sobre o tema.
Dados de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, a cada dez mulheres vítimas de feminicídio, sete foram mortas dentro de casa. Nos casos de estupro, também, sete a cada dez vítimas são violentadas no lar. Qualquer denúncia de violência contra a mulher deve ser feita em qualquer delegacia, ou no telefone 180.
Mulheres vítimas de violência serão priorizadas em cirurgias reparadoras feitas no SUS
Lidiane 14 de junho de 2024
Com a mudança, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em… [[{“value”:”
MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma alteração na Lei Maria da Penha vai permitir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade em cirurgias plásticas de reparação das lesões sofridas.
Com a mudança, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no SUS (Sistema Único de Saúde) e no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
O direito à cirurgia plástica na rede pública já era garantido às mulheres nessa situação, mas agora, elas passam a ter prioridade na fila.
A legislação prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem as vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, tendo em mãos o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional da medicina deve indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, e encaminhar ao responsável pela unidade de saúde respectiva para sua autorização.
Caso o médico não informe o direito para a paciente, pode ser punido com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário, perda da função e proibição de ser contratado pelo poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
Os recursos arrecadados com multas devem ser destinados a campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A lei Maria da Penha foi criada em 2006, motivada pelo caso da ativista cearense que dá nome à legislação, ao ficar paraplégica por ser baleada nas costas pelo marido enquanto dormia. O caso aconteceu em 1983, quando ela tinha 38 anos.
Maria da Penha é natural de Fortaleza e formou-se na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFC (Universidade Federal do Ceará) em 1966. Hoje, tem 76 anos.
Na última sexta-feira (7), o governo do Ceará confirmou que Maria da Penha precisou ser inclusa em um programa de proteção após receber nas redes sociais uma série de ataques e ameaças promovidos por perfis que disseminam o ódio às mulheres.
A ativista cearense agora está no PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O projeto consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores dos direitos humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação.
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RIO DE JANEIRO (AGÊNCIA BRASIL) – As ocorrências de agressões contra idosos tiveram aumento de quase 50 mil casos em 2023 na comparação com o ano anterior.
De 2020 a 2023, as denúncias notificadas chegaram a 408.395 mil, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano seguinte. Os números fazem parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética. A pesquisa resultou em artigo publicado em parceria pelas professoras Alessandra Camacho, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado da UFF, e Célia Caldas, da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Para traçar o perfil dos idosos, foram analisadas diversas variáveis além da faixa etária, como região do país, raça e cor, sexo, grau de instrução, relação entre suspeito e vítima, e o contexto em que a violação ocorreu.
O estudo analisou informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, com base em denúncias de violência registradas de 2020 a 2023, de casos suspeitos ou confirmados contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Foram excluídas duplicatas de notificações referentes à mesma ocorrência.
O aumento de casos em 2023 surpreendeu a professora Alessandra Camacho, que esperava por queda nos índices. Ela disse que, ao finalizar a coleta de dados, no fim de março, recebeu “com certa perplexidade” o resultado, que mostrou aumento significativo, principalmente em relação ao ano de 2023. “Como exemplo, em 2022, tivemos 95 mil denúncias, o que já era superior aos dados de 2021, e em 2023, mais de 143 mil denúncias.”
Em entrevista à Agência Brasil, Alessandra destacou que a intenção, no início da pesquisa, era verificar os registros durante a pandemia de covid-19. Embora os números tenham sido relevantes naquele momento, houve avanço nas denúncias. “Os registros de aumento já vinham ocorrendo antes da pandemia. Durante a pandemia, foram maiores do que em 2019 e, depois disso, vêm aumentando progressivamente.”
Segundo a pesquisadora, parte desse movimento tem origem no comportamento da sociedade. “As pessoas estão tendo coragem de denunciar. Quanto mais se divulgarem essas informações, mais as pessoas vão denunciando. Essa análise nos faz vivenciar algumas suposições importantes: a violência já acontecia, mas agora as pessoas, cientes dessa situação, porque são diversos tipos de violência, estão buscando os meios de denúncias seja em delegacias, seja na própria Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A sociedade precisa se conscientizar, e creio que isso está acontecendo”, afirmou.
Alessandra ressaltou que hoje há facilidade para gravar e registrar essas situações, seja no âmbito residencial ou privado e até mesmo em casos de violência na rua. “Muitas pessoas têm vergonha e relatam isso, mas, ao mesmo tempo, vislumbro com a possibilidade de ampliar essa divulgação, já que as pessoas estão tendo coragem de denunciar.”
De acordo com Alessandra, o Painel do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já anotou 74.620 denúncias neste ano, o que indica aumento de casos em relação ao ano de 2023.
A Região Sudeste foi a que registrou maior número de casos (53%) de 2020 a 2023. Em seguida, aparece a Região Nordeste (19,9%). “A Região Sudeste tem a maior concentração de idosos. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já vêm mostrando isso de maneira bem notória. O Sudeste teve no período do estudo (2020-2023) mais de 50% de denúncias em relação ao país inteiro”, completou.
Vulnerabilidade
Para a professora Alessandra Camacho, a vulnerabilidade dos idosos é um fator de associação entre a idade avançada e o maior percentual de denúncias de violência relacionado às pessoas de 80 anos ou mais.
Conforme a pesquisa, o percentual máximo dos casos (34%) foi registrado em 2023. “É importante destacar o risco de violência para pessoas de 80 anos ou mais, que são as mais vulneráveis em termos de problemas físicos, e é preciso também atentar para esse dado, que podemos tentar atenuar dando uma rede de suporte e apoio à família”, disse a professora, lembrando que é uma faixa etária que demanda mais cuidados e e serviços.
Nas questões de gênero, as mulheres são mais suscetíveis à violência, uma consequência da desigualdade, intensificada com o envelhecimento. No período de 2020 a 2023, o sexo feminino respondeu por mais de 67% das denúncias notificadas. O número inclui aumento percentual no ano de 2022 equivalente a quase 70% dos casos registrados. “Esse também é um dado relevante porque as mulheres alcançaram um quantitativo de mais de 60% no período estudado, e isso se repetiu em 2024, o que só vem confirmar que a mulher tem também situação de vulnerabilidade”, afirmou a professora, que defende políticas públicas para essa parcela da população.
Raça e cor
A população branca foi a mais atingida, com as ocorrências apresentando crescimento ao longo dos anos. A segunda maior parcela foi a dos pardos, que também mostrou tendência de aumento no período analisado. Conforme a pesquisa, há estudos que indicam tendência de minimizar casos de violência no comportamento de pardos e negros, possivelmente, por conta de experiências anteriores semelhantes.
A professora chamou atenção para o fato de que, às vezes, quem faz a denúncia, dependendo da circunstância, não consegue evidenciar qual é a raça ou cor da vítima. “Alguns dados ainda são um pouco mascarados por causa das circunstâncias da pessoa que está denunciando. Há uma dificuldade no item não declarado também. Não se pode inferir qualquer tipo em detrimento da raça parda, preta, amarela, indígena porque não se sabe quais são os elementos circunstanciais que estão levando a essa pessoa a não efetivar a denúncia de maneira mais completa.”
De acordo com a pesquisa, os casos de violência entre idosos ocorrem em diferentes graus de escolaridade e instrução, mas os analfabetos, ou têm ensino fundamental incompleto, são mais prejudicados pela falta de informação e os que sofrem mais ocorrências. Ainda neste item, o número de casos não declarados foi expressivo e teve no ano passado o seu percentual mais elevado (73,16%).
Na maioria, os filhos são os suspeitos em casos declarados de violência contra idosos. No período pesquisado, eles representaram 47,78% em 2020, 47,07% em 2021, 50,25% em 2022 e 56,29% em 2023. O estudo revelou que a maior parte das denúncias e violações relatadas ocorreram na casa onde a vítima e o suspeito residem, tendo na sequência a casa da própria vítima.
Medidas
Alessandra ressaltou que é importante continuar com a análise anual das informações sobre violência contra idosos, bem como ampliar a divulgação do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e as políticas públicas destinadas a essa população, para mostrar que os canais de denúncia são eficientes. “Políticas de acolhimento, capacitação de profissionais que fazem acolhimento, não somente da área de saúde, mas um policial em uma delegacia, um profissional da área jurídica que está auxiliando no momento de uma denúncia, porque pode ser uma violência patrimonial em que o idoso está pode sofrer dano financeiro.”
Uma forma mais direta de denunciar casos de violência contra idosos é o Disque Direitos Humanos – Disque 100, ou por meio de delegacias delegacias preparadas especialmente para atender essa parcela da população, além do Ministério Público, que também faz esse tipo de acolhimento.
Em parceria com a Faculdade de Enfermagem da UERJ, a Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da UFF lançou uma cartilha informativa e educativa sobre violência contra idosos. Na publicação, é possível consultar a legislação brasileira sobre o tema, dados importantes e os tipos de violência que são praticados contra idosos. Quem estiver interessado pode acessar este link.
A metodologia usada na pesquisa é baseada nas diretrizes do Strengthening the Reporting of Observational Studies in Epidemiology). Alessandra Camacho informou que a coleta de dados começou por volta de janeiro do ano passado e foi concluída
Para dar mais visibilidade ao tema, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu junho como mês da conscientização da violência contra a pessoa idosa.
Tragédia
Para se protegerem de abuso sexual, mulheres desabrigadas pelas chuvas no RS buscam refúgio em redes de proteção e locais seguros
A tragédia humanitária que vive a população do Rio Grande do Sul vai além das chuvas e enchentes. Relatos colhidos pelo portal Metrópoles mostram que mulheres estão sendo vítimas de criminosos nos abrigos coletivos e nas ruas, principalmente durante a noite.
Polícia Civil e Conselho Tutelar ainda não têm números oficiais sobre ocorrências dessa natureza, mas confirmam ter recebido denúncias relacionadas a crimes de importunação seuxal, abuso e violação de direitos.
“Eles falavam que tinham estado na cadeia, que tinham homicídios nas costas e passavam a madrugada falando baixaria, sob o efeito de droga, falando sobre violência. E ficavam nos observando”, disse uma mulher à reportagem. Ela contou também que os colegas de quarto pegavam itens da despensa para trocar por drogas.
As situações vivenciadas eram constrangedoras, mas quando o assédio físico começou, a tensão se agravou. “Um deles começou a assediar a minha filha (de 14 anos). Eu não dormia de noite. Eu passava a noite toda acordada, abraçada nela, vigiando. Uma noite, o homem pensou que ela estava dormindo e veio tocar nela. Aí perguntei o que ele queria, e ele saiu.”
Além de ser hostilizada por defender a família, ela mesma foi apalpada pelo sujeito enquanto tentava descansar. Vulnerável, com medo e sentindo-se desrespeitada, P. A. D. pediu ajuda da direção, mas o que encontrou foi um “até logo”. Não chamaram a polícia, e os criminosos seguiram lá, diz ela, que também preferiu não procurar ajuda, por medo de represálias.
Em busca de segurança, a mulher deixou o abrigo em um dia frio, entre lágrimas, e tendo que se afastar ainda mais do bairro em que mora. “Nós estamos seguras agora, mas muitas mulheres estão passando por isso e sofrem caladas por medo de se expor, enquanto eles seguem impunes”, revolta-se.



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