13 de junho de 2026
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Por iniciativa do deputado Veter Martins (Mobiliza), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 4698 que dispõe sobre requisitos técnicos obrigatórios de segurança para a instalação de infraestrutura e pontos de recarga de veículos elétricos em edificações de múltiplos pavimentos residenciais e comerciais no Estado de Goiás. A propositura aguarda distribuição para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  

O parlamentar aponta que o avanço da mobilidade elétrica representa uma etapa relevante no processo de transição energética e redução de emissões de poluentes. Entretanto, o crescimento da instalação de pontos de recarga em edificações residenciais e comerciais tem ocorrido, muitas vezes, sem padronização técnica adequada, especialmente em prédios antigos que não foram dimensionados para suportar cargas elétricas adicionais significativas.

Ao redigir o documento, o deputado destaca que a pretensão é criar mecanismos para normatizar a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, prevendo obediência às regulamentações e diversas normas técnicas atualizadas, buscando garantir a máxima segurança para o usuário com este tipo de procedimento. Além disso, a infraestrutura adequada também deve prevenir incêndios, choques elétricos, sobrecargas na rede.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O projeto nº 2693/26, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás com a votação preliminar no plenário. A proposta visa instituir a Política Estadual de Inclusão Social da Pessoa com Nanismo, estabelecendo um conjunto de diretrizes para a formulação de ações integradas em áreas fundamentais como saúde, educação, trabalho e acessibilidade.

O objetivo é estruturar uma política pública permanente que vá além do reconhecimento de direitos, focando na execução prática de medidas que garantam dignidade e igualdade de oportunidades a esse segmento da população.

A justificativa do projeto destaca que, apesar dos avanços na legislação federal, as pessoas com nanismo ainda enfrentam barreiras físicas e atitudinais severas no cotidiano. Na condição de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Martins reforça que a proposta é fruto de um diálogo contínuo com entidades da sociedade civil, especialistas e familiares.

O legislador diz que essas escutas qualificadas revelaram a urgência de um olhar específico do Estado para questões que impactam diretamente a autonomia desses cidadãos, como a adaptação de espaços públicos e o combate ao preconceito institucionalizado.

Se aprovada, a nova política normativa orientará o poder público estadual no desenvolvimento de campanhas de conscientização e no incentivo à inclusão no mercado de trabalho. Segundo o deputado, a medida busca preencher lacunas estruturais, assegurando que o atendimento especializado e a acessibilidade deixem de ser ações isoladas para se tornarem obrigações coordenadas entre as diferentes secretarias de Governo.

A matéria está em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o processo nº 2603/26, com o objetivo de que seja concedido ao município de Orizona o título simbólico de “Capital do Leite”. A proposta reconhece a relevância da cidade para a produção leiteira e para o fortalecimento do agronegócio no Estado.

De acordo com o texto, o objetivo é valorizar a expressiva contribuição de Orizona para a economia goiana, especialmente no setor pecuário. O projeto também destaca o papel estratégico do município na cadeia produtiva do leite, que envolve desde pequenos produtores até grandes indústrias de laticínios.

Dados citados na justificativa, com base em levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que Goiás produziu cerca de 2,9 bilhões de litros de leite em 2024, com aproximadamente 1,4 milhão de vacas ordenhadas, consolidando-se como o quinto maior produtor nacional. Nesse cenário, Orizona lidera o ranking estadual, com cerca de 39,5 mil vacas ordenhadas e uma produção anual estimada em 124,5 milhões de litros.

“O município supera importantes polos produtores, como Piracanjuba, Bela Vista de Goiás, Rio Verde e Jataí, reforçando sua posição de destaque no setor”, afirma Tormin.

O deputado também ressalta que a cadeia leiteira tem forte impacto social, gerando emprego e renda para milhares de famílias. Cerca de 52% da produção estadual é oriunda da agricultura familiar, o que evidencia a importância de políticas públicas de apoio ao segmento.

Além do aspecto econômico, o parlamentar enfatiza o valor cultural da atividade leiteira em Orizona, que influencia tradições locais, eventos agropecuários e a identidade da população rural.

A matéria já está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está sob relatoria do deputado Anderson Teodoro (Avante).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada Bia de Lima (PT) apresentou na Casa o projeto de lei complementar nº 3508/26 com o objetivo de que sejam revogados dispositivos da Lei Complementar nº 161 de 30 de dezembro de 2020 que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

De acordo com o projeto de lei, ficariam revogados: o inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 e o § 2º do art. 18 da mesma lei. Além disso, o artigo 2º estabelece que “fica expressamente vedada a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás”. 

Na justificativa do projeto, a parlamentar explica que a proposição tem como objetivo extinguir, de forma definitiva, a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS/GO.

Lima destaca que, atualmente, o artigo 18, inciso II, da Lei Complementar nº 161/2020 estabelece a alíquota de 14,25% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo ela, o § 2º do mesmo dispositivo amplia significativamente essa base de incidência enquanto houver déficit atuarial, permitindo a cobrança sobre valores que superem o maior montante entre R$ 3.000,00 e um salário mínimo, o que impõe considerável ônus financeiro a aposentados e pensionistas.

A deputada argumenta que a aposentadoria possui natureza alimentar e constitui direito fundamental, devendo ser protegida por critérios de previsibilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana. Ela ressalta que, embora a Constituição Federal (CF), após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, admita a possibilidade de contribuição de inativos em hipóteses excepcionais, essa autorização não significa imposição automática e permanente.

De acordo com a parlamentar, a cobrança deve observar estrita proporcionalidade, razoabilidade e demonstração concreta de excepcionalidade financeira. Segundo Bia de Lima, a iniciativa atende à demanda dos servidores atingidos e antecipa a correção de um possível vício constitucional, prevenindo litígios, promovendo segurança jurídica e alinhando a legislação estadual à orientação jurisprudencial predominante.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Veter Martins (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Três projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tratam da concessão do Título Honorífico de Cidadania Goiana a personalidades que desenvolveram atividades profissionais e institucionais relevantes no Estado. As propostas são de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), e encontram-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Os processos legislativos de n.ºs 3236/26, 3237/26 e 3238/26, respectivamente, têm como objetivo reconhecer a contribuição de Fábio Miranda, Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato e Marcelo Bareato por suas trajetórias profissionais e atuação em áreas como direito, educação, empreendedorismo e participação em entidades da sociedade civil.

O empresário e consultor de marketing Fábio Miranda é natural do Rio de Janeiro (RJ). Formado em Ciências Exatas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ele foi atleta profissional de voleibol entre 1980 e 1986, tendo conquistado títulos como o Campeonato Brasileiro Juvenil de 1981 e o Campeonato Carioca em diferentes temporadas. Posteriormente, atuou em empresas do setor industrial e comercial e se estabeleceu em Goiás, onde desenvolve atividades empresariais e de marketing, incluindo participação em iniciativas como a Feira Agro Capital e consultorias em marketing político e imagem pessoal.

Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato é advogada e professora, natural de São Paulo (SP). Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, ela tem doutorado e mestrado na mesma instituição, além de especialização em Direito Privado. Atua como advogada nas áreas cível, contratual e empresarial e como professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), onde leciona disciplinas ligadas ao direito empresarial, do consumidor e agrário. Também participa de diversas instituições e conselhos, como a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e o Conselho Estadual da Mulher, além de ter presidido a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos advogados do Brasil, seccional goiana (OAB-GO).

Marcelo Bareato é professor, natural de São Carlos (SP). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos e mestre pela Universidade Metodista de Piracicaba, o homenageado atua desde 1993 na advocacia e é professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO) desde 2013, ministrando disciplinas nas áreas de direito penal, processo penal e criminologia. Ele também exerce funções em entidades ligadas ao sistema de justiça e direitos humanos, como o Conselho da Comunidade na Execução Penal do Tribunal de Justiça de Goiás e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além de integrar instituições jurídicas nacionais.

Bruno Peixoto diz que as homenagens têm como finalidade reconhecer a contribuição dos indicados para o desenvolvimento social, acadêmico e institucional em Goiás. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2693/26, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que objetiva instituir uma política de proteção aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica e familiar.

A proposta estabelece diretrizes para assegurar proteção integral e atendimento prioritário a crianças e adolescentes que tenham perdido suas mães em decorrência de feminicídio ou que estejam inseridos em contextos de violência doméstica e familiar. O texto prevê atuação articulada entre as áreas estaduais de assistência social, saúde, educação e segurança pública, com observância do princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as medidas elencadas, estão o acompanhamento psicossocial por equipe multidisciplinar, atendimento psicológico e, quando necessário, psiquiátrico na rede estadual de saúde, além de prioridade de acesso a vagas na rede estadual de ensino e em programas de assistência social e habitacionais sob gestão estadual. A proposta também prevê articulação com a Defensoria Pública do Estado para garantia de assistência jurídica integral e gratuita e encaminhamento a serviços de acolhimento quando constatada situação de risco à integridade física ou psicológica.

O atendimento deverá ser precedido de avaliação técnica e da elaboração de plano individualizado de acompanhamento, com definição de metas de proteção, suporte educacional, estratégias de segurança e monitoramento social. Para viabilizar a execução da política, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração, observada a legislação aplicável.

Na justificativa da matéria, o parlamentar ressalta que a Constituição Federal determina ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais. O texto também destaca dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apontam o registro de quase 1,5 mil casos de feminicídio no país naquele ano, com média próxima a quatro mulheres assassinadas por dia em razão de gênero, evidenciando a dimensão do problema e seus impactos sobre filhos e dependentes.

Segundo o autor, a iniciativa busca fortalecer a integração entre os órgãos estaduais responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção, conferindo maior efetividade às ações voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O projeto segue em análise na CCJ, onde aguarda parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa antes de eventual encaminhamento às demais fases de tramitação no Parlamento goiano.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1924/26, visando estabelecer diretrizes para a prevenção e o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual no ambiente esportivo em Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. 

De acordo com o texto da proposta, a intenção é instituir, em Goiás, um marco legal voltado ao enfrentamento de condutas de natureza sexual que configuram crime conforme o Código Penal brasileiro, quando praticadas no ambiente esportivo. O objetivo é ampliar a proteção de atletas e demais integrantes do setor, diante de episódios de violência e abuso sexual registrados no contexto desportivo.

Para fins de caracterização dos crimes contra a dignidade sexual, o projeto prevê que deverão ser observadas as disposições do Código Penal, especialmente as condutas tipificadas como: estupro; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cenas de sexo ou de pornografia; mediação para servir à lascívia de outrem; exploração sexual; rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; além de outras condutas definidas em legislação especial aplicável.

Para os efeitos da proposta, considera-se entidade desportiva toda pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo federações, ligas, clubes, associações e agremiações esportivas, na modalidade profissional ou amadora, bem como equipes de esporte eletrônico e congêneres, que se dediquem à administração, coordenação, regulamentação, fomento ou prática do esporte.

O deputado propõe que, ao tomar conhecimento da prática de qualquer crime contra a dignidade sexual envolvendo atletas, funcionários ou demais pessoas vinculadas à entidade desportiva, os dirigentes deverão adotar, de forma imediata, as seguintes providências: instaurar procedimento interno de apuração dos fatos, comunicar os fatos às autoridades competentes e garantir à vítima suporte integral durante todo o processo de investigação e denúncia, assegurando proteção, sigilo e assistência necessária ao exercício de seus direitos.

Lucas do Vale aponta que, reconhecido como espaço de formação cidadã, desenvolvimento humano e integração social, o esporte também pode reproduzir relações de hierarquia e assimetria de poder. Nesse cenário, a interação entre técnicos, dirigentes, patrocinadores e atletas pode aumentar a exposição a situações de vulnerabilidade, especialmente no caso de crianças, adolescentes e esportistas em início de carreira.

A justificativa da proposta fundamenta-se em definições já previstas no Código Penal e em normas específicas, garantindo segurança jurídica e maior precisão na caracterização das condutas. Além disso, atribui deveres às entidades desportivas, como a instauração imediata de procedimento apuratório, o afastamento cautelar do investigado e a comunicação às autoridades competentes, com a finalidade de tornar a atuação institucional mais rápida e efetiva.

“Ao aprovar esta lei, o Estado de Goiás reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, com a igualdade de gênero e com a construção de um ambiente esportivo seguro, ético e inclusivo para todos os seus participantes, independentemente de idade, modalidade ou nível de desempenho”, defende Lucas do Vale. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), neste final de fevereiro, o seu projeto de lei nº 1883/26, que institui a Política Estadual de Acesso a Medicamentos Veterinários, denominada Farmácia Veterinária Popular. Segundo a proposta, o objetivo é ampliar o acesso a medicamentos veterinários e garantir sua destinação adequada.

Ainda segundo o texto, são objetivos da política: promover o acesso gratuito ou subsidiado a produtos de uso veterinário para animais pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social; apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil voltadas à proteção animal; fomentar o uso racional de medicamentos veterinários; reduzir o desperdício de produtos aptos ao uso; garantir o descarte ambientalmente adequado de produtos impróprios e incentivar a cooperação entre estado e municípios na promoção da saúde e do bem-estar animal.

Para isso, segundo a matéria, a política poderá compreender:

I – Recebimento de doações de produtos de uso veterinário provenientes da população, clínicas e hospitais veterinários, profissionais habilitados, empresas do segmento e órgãos públicos;

II – Triagem e avaliação técnica quanto à integridade física e ao prazo de validade;

III – Armazenamento adequado, conforme exigências sanitárias;

IV – Distribuição gratuita mediante prescrição de médico-veterinário regularmente inscrito no respectivo conselho regional. 

Eduardo Prado explica que sua intenção com a medida é estruturar diretrizes para ampliação do acesso a produtos e medicamentos de uso veterinário destinados a animais domésticos, com prioridade para tutores em situação de vulnerabilidade social e entidades de proteção animal.

“A iniciativa se fundamenta no princípio da proteção e do bem-estar animal. Ampliar o acesso a medicamentos e tratamentos adequados contribui para garantir condições básicas de saúde aos animais domésticos, evitar sofrimento desnecessário e preservar sua qualidade de vida. Além disso, reforça a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade na proteção da fauna e na adoção de medidas que previnam o abandono, os maus tratos e o agravamento de doenças”, destaca o deputado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propõe, por meio do projeto de lei nº 31303/25, a instituição do aplicativo “Rosa Conecta”, no Estado de Goiás, destinado ao acompanhamento digital integrado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna da mama.

A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de atenção à saúde, garantindo mais agilidade, organização e transparência em todas as etapas do cuidado.

De acordo com o texto, o aplicativo permitirá o monitoramento completo do percurso da paciente, desde a primeira suspeita até o diagnóstico final e o início do tratamento. A plataforma deverá reunir informações essenciais, como agendamentos de consultas e exames, histórico clínico, tempo de espera entre atendimentos e alertas sobre pendências ou atrasos no fluxo assistencial.

O Rosa Conecta também pretende oferecer orientações de saúde, lembretes personalizados, acesso a resultados e integração com profissionais e unidades da rede pública, facilitando a comunicação entre equipes e melhorando a coordenação do tratamento. A iniciativa busca reduzir desigualdades, evitar perdas de exames, diminuir atrasos e aumentar as taxas de diagnóstico precoce, considerado o principal fator para ampliar as chances de cura.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a jornada da mulher com suspeita de câncer de mama ainda é marcada por dificuldades, especialmente na marcação de exames e na continuidade do acompanhamento. A criação do aplicativo é apresentada como uma ferramenta moderna e estratégica para garantir que nenhuma paciente fique sem retorno ou acompanhamento adequado.

“O aplicativo proposto não substitui o contato humano nem a relação terapêutica entre profissional e paciente. Ao contrário, a tecnologia atua como facilitadora, liberando tempo dos profissionais para atividades de maior valor clínico, reduzindo tarefas burocráticas e administrativas e permitindo que o foco seja direcionado para o cuidado direto e humanizado. A tecnologia deve estar a serviço das pessoas e dos valores fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade”, afirma Virmondes.

Se aprovado, o Rosa Conecta será implementado pela Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser disponibilizado de forma gratuita para toda a população goiana. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e será distribuida à relatoria na sessão ordinária prevista para esta quinta-feira, 19. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou o projeto de lei nº 32039/2025, para que as unidades de saúde e escolas públicas e privadas do Estado informem aos usuários sobre os riscos de vício em internet. As informações serão fixadas em locais visíveis e nos quadros de avisos
das unidades de saúde e educacionais.

O processo prevê, ainda, que as secretarias de Educação e de Saúde capacitem professores e funcionários da saúde, respectivamente, para identificação de sinais de sobrecarga sensorial e estratégias de acolhimento. As entidades realizarão também campanhas educativas para conscientização sobre os efeitos do excesso do uso de internet na saúde e no aprendizado.

A proposta visa a enfrentar um problema crescente de saúde e comportamento social. Conhecida também como nomofobia ou dependência digital, a condição manifesta-se por sintomas psicológicos e físicos, especialmente entre crianças e adolescentes, público cada vez mais exposto ao uso excessivo de dispositivos e ambientes virtuais.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso compulsivo da internet pode desencadear ansiedade, irritabilidade, isolamento social, dificuldade de concentração, alterações do sono, além de problemas físicos como fadiga visual, dores de cabeça e posturais. 

Embora a dependência digital ainda não seja reconhecida como um transtorno mental oficial pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) ou pelo Manual de Diagnósticos e Estatísticos de Transtornos Mentais (DSM-5TR), é considerada como fator de prejuízo significativo à saúde e ao bem-estar.

Nesse contexto, a iniciativa destaca o papel estratégico das redes pública e privada de ensino e de saúde como parceiras fundamentais na orientação, na prevenção e na conscientização da população, especialmente no preparo de crianças e adolescentes para um uso mais saudável e responsável do ambiente virtual.

A matéria será encaminhada para a comissão pertinente, para ser analisada pelos parlamentares.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás