Governo havia argumentado que a suspensão foi fundamentada em “texto normativo absolutamente inexistente”
A Justiça negou na 5ª feira (9.abr.2026) o pedido apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra a decisão que suspendeu a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto de 5 multinacionais.
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), disse que “em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não se vislumbra, na decisão agravada, teratologia, abusividade ou flagrante descompasso com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a liminar postulada”. Eis a íntegra (PDF – 153 kB).
A liminar que suspendeu a cobrança foi concedida na 3ª feira (7.abr) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio. As empresas beneficiadas são Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Eis a íntegra (PDF – 174 kB) da decisão.
O tributo de 12% foi instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março de 2026 pela Medida Provisória 1.340. O magistrado avaliou que a cobrança possui caráter arrecadatório, o que poderia torná-la inconstitucional.
Ao recorrer, o governo federal declarou que o juiz fundamentou sua decisão em um texto que não estava na MP. O documento, assinado pelo procurador Vinícius Vaz Sanches, disse que a decisão citou um artigo com 3 parágrafos, cujo último item dizia que a receita seria destinada a “necessidades fiscais emergenciais da União”. Eis a íntegra (PDF – 480 kB) do recurso.
Conforme a desembargadora, “a agravante falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final deste Agravo de Instrumento, ocasião em que o órgão colegiado detidamente se pronunciará sobre o mérito do recurso”.
A MEDIDA
O pacote de Lula foi adotado depois da alta do preço do petróleo no mercado internacional, associada à escalada das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O diesel é considerado estratégico para a economia brasileira porque influencia o custo do transporte de cargas e, consequentemente, o preço de alimentos e de outros produtos.
O plano do governo tem duas ações principais: redução de tributos federais e criação de uma subvenção ao diesel. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP foi desenhada para evitar que a alta internacional do petróleo se traduza diretamente em aumento de preços no país.
No caso do diesel, foi criada uma subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores. Ao mesmo tempo, o decreto 12.875 reduz impostos federais sobre o combustível.
A estimativa da equipe econômica era que a medida resultasse em queda de cerca de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. Somadas, as duas medidas buscavam reduzir em R$ 0,64 por litro o preço do diesel.
No caso do combustível, o custo seria de R$ 10 bilhões para o Tesouro.
QUEM PAGA A CONTA
O custo total das medidas seria financiado pelo Orçamento federal. Na prática, isso significa que os contribuintes arcariam com o impacto fiscal de R$ 30 bilhões.
A avaliação do governo é que a redução do preço do diesel pode ajudar a conter a inflação, já que o combustível tem forte influência sobre o custo do transporte de mercadorias no país.
Ao anunciar o pacote, Lula disse que o governo fez um “sacrifício enorme” para reduzir o preço do combustível. O presidente também pediu que governadores avaliem reduzir o ICMS sobre combustíveis nos Estados.
O ICMS é um imposto estadual e representa uma parcela relevante do preço final pago pelo consumidor nas bombas.
O petróleo bruto foi o principal item brasileiro exportado em 2025. Em dezembro, o Brasil vendeu US$ 3,88 bilhões da commodity. Desse total, 12% representam US$ 465 milhões, o equivalente a R$ 2,4 bilhões, que poderiam ser arrecadados pelo governo federal se o patamar de exportação for mantido em 2026.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que Justiça fundamentou decisão em “texto normativo absolutamente inexistente”
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou, nesta 5ª feira (9.abr.2026), recurso ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) contra a decisão que suspendeu a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto de cinco multinacionais. Eis a íntegra (PDF – 480 kB).
A liminar havia sido concedida na 3ª feira (7.abr) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio. As empresas beneficiadas são Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Eis a íntegra (PDF – 174 kB) da decisão.
O tributo de 12% foi instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março de 2026 pela Medida Provisória 1.340. O magistrado avaliou que a cobrança possui caráter arrecadatório, o que poderia torná-la inconstitucional.
O governo federal, por sua vez, declarou que o juiz fundamentou sua decisão em um texto que não estava na MP. O documento assinado pelo procurador Vinícius Vaz Sanches afirma que a decisão citou um artigo com 3 parágrafos, cujo último item dizia que a receita seria destinada a “necessidades fiscais emergenciais da União”.
De acordo com o governo, esse texto não existe no Diário Oficial. “A decisão usa como principal fundamento para o deferimento da liminar um texto normativo absolutamente inexistente”, escreveu Sanches.
A Procuradoria-Geral da Fazenda classifica a MP como extrafiscal e não exclusivamente arrecadatória. O recurso já foi aberto no TRF-2.
ENTENDA
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio fundamentou a suspensão na avaliação de que o imposto possui finalidade arrecadatória. O magistrado citou trecho da própria Medida Provisória: “A receita decorrente da cobrança do imposto será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.
Segundo o juiz, o texto demonstra que o próprio Poder Executivo reconhece o objetivo arrecadatório da cobrança. Isso configura “verdadeiro desvio de finalidade”, afirmou.
Enquanto a liminar estiver em vigor, as 5 multinacionais ficam desobrigadas de recolher o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. O TRF-2 analisará o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A decisão poderá manter, modificar ou reverter a suspensão concedida pela 1ª instância.
A MEDIDA
O pacote de Lula foi adotado depois da alta do preço do petróleo no mercado internacional, associada à escalada das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O diesel é considerado estratégico para a economia brasileira porque influencia o custo do transporte de cargas e, consequentemente, o preço de alimentos e de outros produtos.
O plano do governo tem duas ações principais: redução de tributos federais e criação de uma subvenção ao diesel. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP foi desenhada para evitar que a alta internacional do petróleo se traduza diretamente em aumento de preços no país.
No caso do diesel, foi criada uma subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores. Ao mesmo tempo, o decreto 12.875 reduz impostos federais sobre o combustível.
A estimativa da equipe econômica era que a medida resultasse em queda de cerca de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. Somadas, as duas medidas buscavam reduzir em R$ 0,64 por litro o preço do diesel.
No caso do combustível, o custo seria de R$ 10 bilhões para o Tesouro.
QUEM PAGA A CONTA
O custo total das medidas seria financiado pelo Orçamento federal. Na prática, isso significa que os contribuintes arcariam com o impacto fiscal de R$ 30 bilhões.
A avaliação do governo é que a redução do preço do diesel pode ajudar a conter a inflação, já que o combustível tem forte influência sobre o custo do transporte de mercadorias no país.
Ao anunciar o pacote, Lula disse que o governo fez um “sacrifício enorme” para reduzir o preço do combustível. O presidente também pediu que governadores avaliem reduzir o ICMS sobre combustíveis nos Estados.
O ICMS é um imposto estadual e representa uma parcela relevante do preço final pago pelo consumidor nas bombas.
O petróleo bruto foi o principal item brasileiro exportado em 2025. Em dezembro, o Brasil vendeu US$ 3,88 bilhões da commodity. Desse total, 12% representam US$ 465 milhões, o equivalente a R$ 2,4 bilhões que poderiam ser arrecadados pelo governo federal se o patamar de exportação for mantido em 2026.
A Justiça de Goiás manteve uma decisão liminar que determinou a retirada de publicações consideradas ofensivas contra o prefeito de Guapó, Frank Estevan, divulgadas pelo perfil @teoinforma nas redes sociais. A medida foi analisada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5089413-89.2026.8.09.0069 e confirmou determinação anterior da primeira instância no processo nº 5003618-18.2026.8.09.0069.
A ação foi ajuizada pelo prefeito contra o jornalista Antônio Joaquim Teodoro. Na decisão inicial, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, algumas publicações poderiam ter ultrapassado os limites da crítica política, com possíveis ofensas pessoais e imputações sem suporte fático suficiente. Por isso, determinou a retirada dos conteúdos indicados no processo e proibiu novas publicações com teor ofensivo ou que atribuam crimes ou irregularidades sem base comprovada.
A decisão também estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção das postagens e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a medida busca preservar direitos da personalidade, como honra e imagem, enquanto o processo segue em tramitação.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás, o jornalista argumentou que a medida configuraria censura prévia e restrição à liberdade de imprensa. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Luiz Fleury manteve integralmente a liminar.
Liberdade de expressão não autoriza a divulgação de acusações sem base probatória
Na decisão monocrática, o relator destacou que a medida não impede a atividade jornalística de forma geral, mas se refere especificamente às publicações apontadas no processo. O magistrado ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a críticas, mas que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de acusações sem base probatória ou o uso de expressões consideradas ofensivas.
Outro ponto mencionado na decisão foi o alcance do perfil investigado. Conforme consta nos autos, a página possui cerca de 20,8 mil seguidores nas redes sociais, número superior à população do município de Guapó, o que, segundo o relator, pode ampliar o impacto das publicações.
O Tribunal também ressaltou que a decisão possui caráter provisório, típica de medidas liminares. O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo, quando as partes poderão apresentar provas e argumentos antes de eventual decisão definitiva.

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