21 de abril de 2026
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Claudia Soares Alves, de 42 anos, é a médica suspeita de raptar um bebê em Uberlândia, Minas Gerais,foi presa em Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça determinou a quebra de sigilo telefônico da médica Cláudia Soares Alves, suspeita de sequestrar uma recém-nascida no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Cláudia foi presa em Itumbiara, onde mora, e a bebê voltou para a família.

A defesa da médica explicou que ela tem transtorno bipolar e, no momento dos fatos, se encontrava em crise psicótica e não tinha capacidade de discernir o que estava fazendo. Questionada sobre a quebra de sigilo, a defesa alegou que o processo está em segredo e não pode passar informações.

Quebra de sigilo telefônico

Conforme decisão, o pedido foi feito pela Polícia Civil (PC) alegando que no aparelho pode haver conversas e imagens que vão ajudar nas investigações. A juíza Natácia Lopes Magalhães aceitou o pedido e destacou que as informações vão ajudar a polícia a entender como a médica agiu.

“A medida requerida se funda na premente necessidade de se ter acesso aos dados do aparelho celular, a fim de se apurar a prática do delito de sequestro e, ainda, descobrir eventuais coautores, os quais podem ter auxiliado a representada no cometimento do referido crime”, escreveu.

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Veja momento em que motociclista e garupa são atingidos por carro, em Goiânia

O médico Rubens Mendonça Júnior, acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63, não vai a júri popular, conforme decisão da Justiça. O documento desclassificou a acusação de dolo eventual, em há a previsão do resultado do crime e a indiferença do suspeito quanto ao perigo.

O g1 entrou em contato com o advogado de defesa do acusado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Para o Ministério Público de Goiás, Rubens “cometeu crimes por motivo torpe”, pois o homem, “em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver”.

Carro bateu contra moto e matou motorista de app e garupa, na avenida T-63, em Goiânia, Goiás — Foto: Divulgação/Dict

A Justiça, no entanto, afirmou que o dolo eventual “não pode ser presumido” e deve ser comprovado nos autos. Com isso, segundo a Justiça, o Ministério Público precisa demonstrar que o acusado previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso.

Na denúncia, o MP-GO afirma que, conforme a investigação policial, por volta das 23h40 do dia 20 de abril de 2023, Rubens entrou no viaduto da avenida, assumindo o risco, e matou o motorista de aplicativo Leandro Fernando Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, além de ferir Gilson Campos e Wanderlyne Gomes dos Reis.

Segundo o MP-GO, Rubens “resolveu testar se seu automóvel era capaz de alcançar 100 km/h em quatro segundos e passou a imprimir alta velocidade ao veículo“, chegando a atingir 148 km/h.

Motociclista por aplicativo Leandro Fernandes Pires, de 23 anos, e do garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, morreram em acidente no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após “perder momentaneamente o contato com o solo” devido à alta velocidade e voltar ao chão, o homem perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e bateu na moto em que estavam Leandro e David, conforme a denúncia. Os dois foram arremessados por cima da mureta de proteção do viaduto e caíram na pista paralela, onde morreram na hora.

O acusado, ainda segundo o MP-GO, bateu contra o carro de Gilson, que teve ferimentos leves. Wanderlyne, que estava em uma motocicleta, tentou desviar dos destroços das colisões, mas acabou caindo na pista.

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Foragido por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa, em Goiás

Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi encontrado escondido na laje de uma residência em Caldas Novas, no sul do estado, informou a Polícia Militar (vídeo acima). A instituição divulgou que havia um mandado de prisão emitido pela polícia de Minas Gerais contra o homem de 46 anos.

A prisão foi realizada na segunda-feira (15) e divulgada pela PM nesta quinta-feira (18). O vídeo mostra que um policial precisou entrar em um buraco no teto para efetivar a prisão do homem, que saiu em seguida. O preso desceu as escadas com um par de sapatos na mão.

A PM informou que o homem era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a PM, a companheira do preso se recusou a abrir o portão para os policiais. Depois que familiares a convenceram a permitir a entrada da Polícia, os agentes identificaram que o homem estava escondido na laje da casa.

O homem não teve o nome divulgado pela PM e, por isso, não foi possível localizar a defesa. O g1 também não conseguiu contato com o preso.

A PM informou que o homem foi levado ao presídio de Caldas Novas. O g1 fez contato com a Polícia Penal para saber informações sobre a prisão ou transferência do suspeito, mas a instituição declarou que não é possível passar informações sem o nome do suspeito.

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Foragido da justiça por não pagar pensão é encontrado em laje de casa, em Goiás — Foto: Reprodução / Polícia Militar

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(Foto: Reprodução)

Homem era procurado pela polícia de Minas Gerais. De acordo com a PM, ele é reincidente no crime de abandono material. Foragido por não pagar pensão alimentícia é encontrado escondido na laje de casa, em Goiás
Um homem foragido da Justiça por não pagar pensão alimentícia foi encontrado escondido na laje de uma residência em Caldas Novas, no sul do estado, informou a Polícia Militar (vídeo acima). A instituição divulgou que havia um mandado de prisão emitido pela polícia de Minas Gerais contra o homem de 46 anos.
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A prisão foi realizada na segunda-feira (15) e divulgada pela PM nesta quinta-feira (18). O vídeo mostra que um policial precisou entrar em um buraco no teto para efetivar a prisão do homem, que saiu em seguida. O preso desceu as escadas com um par de sapatos na mão.
A PM informou que o homem era procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia.
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De acordo com a PM, a companheira do preso se recusou a abrir o portão para os policiais. Depois que familiares a convenceram a permitir a entrada da Polícia, os agentes identificaram que o homem estava escondido na laje da casa.
O homem não teve o nome divulgado pela PM e, por isso, não foi possível localizar a defesa. O g1 também não conseguiu contato com o preso.
A PM informou que o homem foi levado ao presídio de Caldas Novas. O g1 fez contato com a Polícia Penal para saber informações sobre a prisão ou transferência do suspeito, mas a instituição declarou que não é possível passar informações sem o nome do suspeito.
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Foragido da justiça por não pagar pensão é encontrado em laje de casa, em Goiás
Reprodução / Polícia Militar
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/07/18/foragido-da-justica-por-nao-pagar-pensao-alimenticia-e-encontrado-escondido-na-laje-de-casa-em-goias-video.ghtml

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A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.

Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.

Menor cogitou tomar medidas por conta própria

Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.

Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.

Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”,  escreveu Cida Gonçalves.

https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619

Intimação

Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.

A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

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Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves — Foto: TV Globo/Reprodução

“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.

No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.

“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.

O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.

O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.

Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.

Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.

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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se pronunciou hoje em uma rede social sobre o caso polêmico envolvendo a negação do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás. Para a ministra, situações como essa não deveriam depender da intervenção do Judiciário. Segundo a legislação brasileira, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, a interrupção da gravidez é um direito da mulher.

Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.

Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.

O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.

A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.

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O Conselho Nacional de Justiça intimou uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás a prestarem informações após impedirem que uma adolescente de 13 anos realizasse um aborto legal. A menina estava grávida após ser vítima de estupro, condição em que é permitida a realização do aborto no Brasil.

A menina teria decidido fazer o aborto quando estava na 18ª semana de gestação, contudo, além da recusa do hospital, dois pedidos feitos à Justiça também foram negados, e a adolescente segue para a 28ª semana de gestação.

A decisão do corregedor Luis Felipe Salomão determina um prazo de até cinco dias para que a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, prestem informações sobre o caso.

O caso passou a ser investigado pelo CNJ após denúncia feito pelo site Intercept Brasil. O caso corre em segredo de justiça, segundo o órgão.

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do estado de Goiás se manifestou sobre o caso, e disse recebê-lo com ‘profunda indignação’ por revelar uma falha do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.

É com profunda indignação que a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) vem se manifestar sobre um caso que revela falha lastimável de nosso sistema de justiça em proteger os direitos de nossas crianças e adolescentes”, escreveu, em um trecho da publicação feita nas redes sociais.

“A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, ao condicionar a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsidera completamente os direitos dessa menina vítima de estupro e menor de idade. Essa decisão não apenas viola os direitos humanos da menina, mas também ignora as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias”, prosseguiu.

A associação cobrou que a justiça cumpra o seu dever e garanta o acesso ao aborto legal, e, acrescenta: “É inaceitável que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos”.

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Justiça de Goiás impede que menina de 13 anos, vítima de estupro, tenha acesso a aborto legal (Imagem ilustrativa) — Foto: Getty Images

Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.

Devido a demora para conseguir acessar o direito, a menina cogitou a fazer um aborto por conta própria, segundo o portal. A decisão teria sido emitida por uma desembargadora. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto; ou seja, gestação decorrente de estupro (incluindo estupro de vulnerável, no caso em que a vítima tem menos de 14 anos), de feto anencéfalo e que cause risco de vida à pessoa gestante.

O autor do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, segundo pessoas ouvidas com a reportagem que estão em contato direto com as partes envolvidas do caso. A reportagem afirma que o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai. A Polícia Civil investiga o caso.

O caso foi veiculado pouco tempo após grande mobilização popular favorável à manutenção dos serviços de aborto legal. Em maio, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 1904/24, que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio. Especialistas ouvidas por Marie Claire afirmam que o projeto impactaria, principalmente, meninas vítimas de estupro.

Em junho, a Câmara aprovou a urgência da tramitação do projeto em uma votação de 23 segundos, o que dispensa que o texto seja apreciado pelas Comissões do Plenário. Após grande mobilização social, inclusive nas ruas e com pedido de saída do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto saiu de pauta. Há previsão de que ele seja retomado no segundo semestre deste ano.

Pai da vítima pediu à Justiça para adiar aborto legal

O genitor também pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.

A vítima tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela (já que a mãe reside em outro estado). Mas o pai não permitiu, e a equipe do hospital afirma não ter se sentido segura de realizar o procedimento. Por isso, a Justiça foi acionada pelo pai da menina.

Em uma primeira decisão, o aborto foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação. Mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção de emergência, desde que fosse possível salvar a vida do feto.

Em casos como este, a reportagem apura que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar devem representar a vítima para que tenha acesso ao serviço.

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A magistrada não permitiu que fosse realizado o método de assistolia fetal, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper uma gravidez avançada com segurança. Trata-se de uma injeção com químicos que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou proibir que médicos realizassem o procedimento, mas a normativa foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, a menina deveria passar por um parto antecipado. “O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, diz um trecho do documento. A juíza afirma que a menina não teria de ser a responsável legal ou cuidar do feto.

No entanto, com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o “direito à vida do nascituro” e questionou que o estupro tenha acontecido. Com estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento. Ela também alegou que não existisse laudos que comprovassem que a menina está em risco de vida.

Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados “têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento”. Os advogados do pai da vítima não se pronunciaram devido ao sigilo do caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.

Nesta terça-feira (9), a menina passaria por uma consulta médica no Hospital da Mulher. A polícia estava no local. Organizações de defesa de direitos das mulheres afirmam que o pai esteve no hospital com os advogados porque queria acompanhar a consulta da filha. Eles conseguiram, mas testemunhas afirmam que não era do desejo da menina.

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Juíza responsável pelo caso já impediu aborto legal

A reportagem apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, impediu que uma segunda pessoa realizasse um aborto legal. Se tratava de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.

Uma reportagem do jornal O Popular da época afirmou que, enquanto a mãe e a menina assinaram o termo de consentimento para fazer a interrupção da gestação, a juíza voltou atrás após o pai da vítima expedir decisão judicial para suspender o aborto.

A decisão ocorreu mesmo após o Hospital Estadual da Mulher ter afirmado que ela teria direito ao aborto legal “tanto por seu direito diante de uma gravidez decorrente de violência sexual, quanto pelo risco que a gravidez impõe à sua saúde”.

Além disso, a reportagem afirma que a menina teria desistido da interrupção de gestação, após um padre mostrar um vídeo de como o procedimento supostamente seria realizado.

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