19 de junho de 2026
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Alterações na legislação que institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos em Goiás figuram em projeto de lei assinado por Lucas do Vale (PSD). Por meio do processo n°12337/26, a matéria busca fortalecer as políticas de informação e mobilização da população sobre a importância da doação de órgãos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deve definir seu relator nas próximas reuniões e, na sequência, votar o parecer emitido.

Entre as mudanças previstas estão a realização de campanhas educativas permanentes em escolas, universidades, órgãos públicos e entidades privadas, além da disseminação de conteúdos sobre o tema nos estabelecimentos de ensino. A proposta também visa à capacitação de profissionais da saúde, servidores públicos e agentes comunitários para atuarem como multiplicadores de informações sobre a doação de órgãos e tecidos.

Outro ponto destacado é o incentivo à manifestação prévia e formal da vontade do cidadão em ser doador, inclusive por meios eletrônicos e registros públicos, respeitando a legislação federal vigente.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a iniciativa amplia o alcance das ações de conscientização, fortalece a educação em saúde e contribui para superar barreiras culturais relacionadas à doação de órgãos. Segundo ele, a medida poderá aumentar o número de transplantes realizados no Estado a reforçar a solidariedade entre os cidadãos.  

 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Assinada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), a Lei nº 24.064, de 4 de fevereiro de 2026, institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes e já está em vigor.

Segundo a norma recém-sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (PSD), telhado verde é aquele coberto, de forma parcial ou total, por vegetação. Trata-se de uma estratégia para reduzir o consumo de energia e melhorar o isolamento térmico das edificações, além de contribuir para a biodiversidade local. 

O estímulo à concessão de incentivos fiscais, de linhas de crédito e financiamento facilitados para a instalação da referida estrutura é exemplo de diretriz delineada pela norma. Outra é a prioridade, nos projetos de edificações públicas novas ou que passarão por grandes reformas, da inclusão, sempre que tecnicamente viável, de telhados verdes.

Na justificativa do projeto de lei avalizado pela Alego, Cruvinel defendeu que a novidade é urgente diante do cenário climático e energético atual. “Estudos realizados pela Universidade Federal de Goiás (UFG) demonstraram que a implementação de telhados verdes em edificações pode reduzir em até 30% o consumo de energia elétrica com refrigeração, além de contribuir para a redução da ilha de calor urbano”, explicou. 

O parlamentar também ressaltou outros possíveis benefícios ambientais, como a melhora da qualidade do ar e a diminuição do escoamento superficial de águas pluviais, conforme apontado pelo Instituto Goiano de Práticas Sustentáveis (IGPS).

As diretrizes técnicas a serem observadas em todas as edificações que adotem essa solução vão ser definidas de acordo com a conveniência e oportunidade pelo órgão competente. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), começou a tramitar, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 7092/25, que cria o Programa de Conservação Florestal, com o objetivo de fomentar projetos que envolvam ações ambientais, sociais e econômicas, gerando impactos positivos em todo o território estadual. A medida visa a promover a preservação da vegetação nativa e a fortalecer iniciativas voltadas à conservação ambiental.

O ativo de que trata a proposta de lei é originário de atividades associadas à conservação da vegetação nativa, como as de armazenar, manter, retardar, deter ou reverter a perda da cobertura vegetal nativa. O intuito é proteger e armazenar a biodiversidade, o fluxo hidrológico e os estoques de biomassa de carbono associados, dentre outros benefícios ecossistêmicos.

A proposta estabelece que o ativo de conservação florestal será originado de atividades que visem a armazenar, manter, retardar, deter ou a reverter a perda da cobertura vegetal nativa. Essas ações têm como objetivo não apenas a proteção da biodiversidade, mas também o fortalecimento do fluxo hidrológico e a manutenção dos estoques de biomassa de carbono, entre outros benefícios ecossistêmicos.

A legislação especifica que o ativo de conservação florestal será registrado em entidades credenciadas junto ao Banco Central do Brasil, por meio de certificação de terceira parte, conforme as diretrizes do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Dessa forma, as ações de conservação serão formalmente reconhecidas e poderão ser monitoradas de maneira eficaz.

O programa busca, assim, integrar esforços para a proteção e a recuperação ambiental com a promoção do desenvolvimento sustentável, envolvendo tanto a esfera pública quanto o setor privado em Goiás. As iniciativas de conservação são vistas como fundamentais para a mitigação dos impactos ambientais causados pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas, além de representar uma oportunidade de geração de emprego e renda para a população local.

A matéria está sob análise da Comissão de Meio Ambiente, aguardando a conclusão do relatório por parte do deputado Lucas do Vale (MDB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás