No Hospital Estadual de Jataí, pessoas que vivem com o HIV recebem acompanhamento médico e multidisciplinar (Foto: SES)
O Hospital Estadual Dr. Serafim de Carvalho (HEJ), uma unidade do Governo de Goiás, foi protagonista na conquista da Certificação de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV em Jataí. O reconhecimento dado pelo Ministério da Saúde (MS) foi após o município ter cumprido todas as metas estipuladas para a certificação.
O diretor-técnico do HEJ, Pedro Vinícius Leite, destaca a conquista inédita da unidade de saúde.
“Essa certificação é o resultado do trabalho de uma equipe comprometida com o seguimento a um protocolo rigoroso, que empenha esforços constantes na melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população”, disse.
Eliminação do HIV
O diretor reforçou, ainda, que a conquista só foi possível graças ao trabalho conjunto dos governos estadual e municipal. “O combate e a prevenção do HIV começa na conscientização, e essa é um dever compartilhado de todos os poderes: federal, estadual e municipal”, pontuou Pedro.
Fernanda Ribeiro, gerente de Qualidade, explica que a transmissão vertical (TV) ocorre quando a doença passa da mãe para o filho no útero ou durante o parto. “Hoje, o HEJ é responsável por oferecer tratamento a todas as mulheres de Jataí e da Regional Sudoeste II que têm HIV e que são reguladas para a unidade e também demanda espontânea. E com as orientações e tratamentos corretos durante o pré-natal, parto e pós-parto, reforçamos que é possível que essas mães que vivem com o HIV tenham 99% de chance de não passar o vírus ao filho. Essa certificação comprova isso”, ressalta.
Segundo a gerente, pessoas com HIV que residem em Jataí e na Regional Sudoeste II contam o Serviço de Assistência Especializada (SAE), com atendimento médico e multidisciplinar, e com o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), onde é confirmado o diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV e, após o resultado positivo, recebem medicação e acompanhamento profissional. “Outro ponto que é importante ser citado é que mulheres que têm HIV não podem amamentar. Nesse caso, o SAE é o único serviço que disponibiliza a fórmula para o recém-nascido”.
Entre as estratégias voltadas à redução do risco de exposição, Fernanda também cita que o hospital estadual faz o monitoramento das pacientes já cadastradas no CTA, além de capacitações para os colaboradores, distribuição de insumos para prevenção e realização de exames de HIV para mulheres que irão dar à luz no HEJ.
Certificação
A Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical é uma das estratégias do Ministério da Saúde de fortalecimento da vigilância em saúde e aprimoramento das ações de prevenção, diagnóstico, assistência e de tratamento das gestantes e das crianças.
Entre os critérios para obter a certificação estão os indicadores de impacto como incidência de sífilis congênita, incidência de infecção pelo HIV em crianças, taxa de transmissão vertical de HIV e indicadores de processo como proporção de gestantes com pelo menos quatro consultas de pré-natal, proporção de gestantes com pelo menos um teste de HIV e/ou sífilis durante o pré-natal, proporção de gestantes em uso de terapia anti-retroviral (TARV) e proporção de gestantes com tratamento adequado para sífilis.
Princípio da isonomia
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.
A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz.
Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários.
O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5278360-55.2024.8.09.0051
Justiça reverte eliminação de candidata de concurso da PMGO por limitação de vagas femininas » Portal PaNoRaMa
Lidiane 25 de abril de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.
Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.
Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.
Decisão
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.
Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.
“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/PMGO
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