11 de junho de 2026
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Em defesa da criança e do adolescente, o deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o projeto de lei 20374/25, que tem por finalidade incluir, nos projetos pedagógicos das escolas públicas do Estado de Goiás, diretrizes de conscientização, prevenção e combate à adultização de crianças. Essa prática expõe precocemente a criança a padrões estéticos, linguagens, responsabilidades e práticas sociais para os quais ela ainda não está preparada. 

A propositura parte do reconhecimento de que, nas últimas décadas, a infância vem sendo estimulada por práticas, conteúdos e expectativas próprias do universo adulto, impulsionadas por fenômenos como a hiperexposição digital, a pressão estética precoce, a sexualização infantil em mídias e eventos, a mercantilização da imagem da criança e a antecipação de responsabilidades emocionais e sociais para as quais ela ainda não possui maturidade física, cognitiva e afetiva. 

O parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado. Ademais, esclarece na matéria que também compete ao Poder Público, por meio de políticas educacionais, promover ações que assegurem o respeito às etapas da infância e orientem a comunidade escolar e familiar acerca dos riscos da adultização. 

De acordo com a propositura, o que se pretende coibir é a aceleração artificial de etapas do desenvolvimento, especialmente quando vinculada a pressões midiáticas e mercadológicas, à estetização da infância sob padrões adultos, à hipersexualização, à exploração da imagem e à imposição de papéis ou responsabilidades não condizentes com a fase etária. 

A iniciativa assegura, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o ECA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Marco Legal da Primeira Infância conforme consta da Lei 13.257/2016, e ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A matéria está via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás