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21 de setembro de 2024
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Polícia Militar do Estado de Goiás — Foto: Foto: Divulgação/SSPAP

O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.

A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.

Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.

Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.

“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.

Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

Íntegra da nota do Governo de Goiás

Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:

Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.

Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.

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STF determina que lista de aprovados em concursos da PM e Corpo de Bombeiros seja refeita

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Autor

Lidiane

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