18 de julho de 2026
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Passageiro deverá avisar a companhia aérea até 12 horas antes do voo e apresentar documento que comprove o motivo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (14.jul.2026) um projeto de lei que dá ao passageiro o direito de cancelar passagem aérea com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.  

O benefício, estabelecido no projeto de lei 1.377 de 2026, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aplica-se a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo. 

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos.

No caso de morte de cônjuge ou parentes de até 2º grau, é necessária a certidão de óbito. Já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar. 

A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só será realizada se houver a concordância expressa do passageiro.

O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias. 

“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, declarou Ayres. 

Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). 

PRÓXIMAS ETAPAS

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de 1) Defesa do Consumidor e 2) de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara em 10 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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