
Um homem foi preso em flagrante, nesta quinta-feira (29/5), após tentar aplicar o golpe do Pix falso em uma loja de suplementos alimentares em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. O golpista fez uma compra grande, somando cerca de R$ 3 mil em produtos, e enviou uma imagem de transferência bancária para simular o pagamento.
A dona do estabelecimento comercial agiu rápido ao notar a inconsistência. Assim que recebeu o comprovante enviado pelo cliente, ela checou o aplicativo do seu banco e constatou que o dinheiro não havia caído na conta. Percebendo a fraude de forma imediata, a comerciante procurou o 2º Distrito Policial da cidade para denunciar o crime.
Após receberem a denúncia, os agentes iniciaram diligências e montaram um monitoramento para capturar o autor. Os policiais civis conseguiram localizar e abordar o suspeito em via pública, exatamente no momento em que ele tentava retirar as mercadorias encomendadas por meio de um serviço de mototáxi. O homem acabou preso em flagrante e foi levado para a delegacia.
A Polícia Civil de Goiás aproveitou a ocorrência para alertar que essa modalidade de fraude tem sido registrada com frequência no estado. Nesse tipo de golpe, os criminosos costumam editar imagens de comprovantes antigos ou agendam a transferência e cancelam o Pix logo em seguida. O objetivo da tática é enganar o vendedor para que ele libere os produtos antes da verificação de que o dinheiro não entrou na conta.
Como prevenção, a corporação reforça que a regra de ouro para comerciantes e prestadores de serviços é nunca confiar no arquivo enviado pelo cliente. A recomendação padrão é sempre checar o extrato bancário antes de entregar qualquer produto. Em caso de fraude consumada, a vítima deve notificar o banco imediatamente e registrar um Boletim de Ocorrência.
O nome do preso não foi divulgado.
Autor Manoel Messias Rodrigues
RELATED ARTICLES

Posts recentes
Comentários
Arquivos
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018



