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6 de maio de 2024
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A pandemia do novo coronavírus tem deixado impactos econômicos em todas as esferas da sociedade. Na máquina pública, não é diferente. Por isso, assinei ontem um decreto que institui o Plano de Contingenciamento que vai restringir de 30% a 50% os gastos de cada pasta, com base nas despesas liquidadas no mesmo período de 2019. As regras valem para todos os órgãos da administração estadual. As exceções são apenas nas áreas da Saúde e Segurança Pública, que são essenciais na nossa luta contra a Covid-19. Essas medidas também não atingem os servidores do Estado. Faremos uma redução com material de almoxarifado (50%), energia elétrica, água, gás (30%) e despesas de custeio (30%), gasto com combustíveis e materiais de consumo (50%).
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Também fica proibido:
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🚫 Celebração de novos contratos, exceto aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19;

🚫 Admissão de novos terceirizados, exceto pela Secretaria de Saúde;

🚫 Compra de passagens aéreas;
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🚫 Concessão de diárias , a menos que seja realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública;
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🚫 Início de novas obras cujo contrato ainda não tenha sido formalizado, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, exceto as obras das Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública, bem como obras emergenciais cuja não realização possa implicar risco aos cidadãos;
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🚫 Celebração de novos contratos de locação de imóveis, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da Covid-19.

A imagem pode conter: 1 pessoa, close-up, texto que diz "RONALDO CAIADO DECRETA CONTINGÊNCIA DOS GASTOS DA DO ESTADO DE GOIÁS"
Lidiane

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