
Decisão mantém valores recebidos por beneficiários até abril de 2024 e dispensa devolução de recursos aos cofres públicos
A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 2, invalidar a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi tomada no plenário virtual. Com isso, os beneficiários que receberam valores determinados por ordens judiciais até abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, ajustou seu voto ao posicionamento mais recente do Supremo. Foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo ministro aposentado Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça divergiu, assim como a ministra aposentada Rosa Weber, que já havia votado antes de deixar o cargo.
A decisão estabelece que ficam proibidas cobranças de valores recebidos por beneficiários em virtude de decisões judiciais, sejam provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento.
O julgamento no plenário virtual do STF terminará em 25 de novembro de 2025, quando será consolidada a decisão sobre o tema.
Mudança de entendimento
Em 2022, o STF havia considerado constitucional o mecanismo da “revisão da vida toda”. Dois anos depois, o Supremo mudou o entendimento por considerar que a constitucionalidade da regra impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.
A alteração de posicionamento do STF aconteceu depois que beneficiários do INSS ingressaram com ações judiciais. Muitos obtiveram decisões favoráveis em 1ª Instância, baseadas no entendimento anterior da Corte. Com a nova decisão, os segurados ficam restritos às regras do fator previdenciário, sem direito de escolha.
Em março de 2024, o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a “revisão da vida toda” em uma reviravolta sobre o assunto. Na ocasião, foi revertida a maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.
Com isso, o STF deu vitória à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Essas parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.
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