12 de novembro de 2025
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Com a nova mudança, deputado chega à sua 3ª versão do relatório em 4 dias, após críticas da base do governo

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL (Projeto de Lei) 5.582 de 2025, conhecido como PL Antifacção, recuou nos principais pontos que vinham sendo criticados pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na 3ª versão do relatório, apresentada nesta 3ª feira (11.nov.2025), o congressista retirou a equiparação entre crimes de facções e atos de terrorismo, prevista na Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016), e também o trecho que condicionava a atuação da PF (Polícia Federal) à autorização dos governadores. Eis a íntegra (PDF – 325 kB).

Na 1ª versão, de 6ª feira (7.nov), Derrite havia proposto equiparar ações de facções, milícias e grupos paramilitares a atos terroristas, sujeitas às mesmas penas de 20 a 40 anos de prisão. A medida ampliava o alcance da Lei Antiterrorismo, permitindo que crimes de domínio territorial ou sabotagem de serviços públicos fossem tratados sob o mesmo enquadramento jurídico de terrorismo. Outro ponto crítico do relatório foi a limitação da atuação da PF no combate ao crime organizado. 

Em uma 2ª versão, de 2ª feira (10.nov), o relator mudou o texto do PL Antifacção para estabelecer que a PF (Polícia Federal) atue de forma cooperativa com as polícias locais e não mais somente com a autorização do governador do Estado em que as ações estiverem sendo realizadas, como o antigo texto previa.

Nesta 3ª versão, o deputado optou por criar um marco legal autônomo para o enfrentamento ao crime organizado. O texto, agora, não altera a Lei Antiterrorismo e mantém a divisão constitucional de competências entre as forças de segurança. Derrite afirma que a mudança dá “maior força normativa e estabilidade institucional” ao combate às facções, evitando conflitos de atribuições entre a PF (Polícia Federal) e as polícias civis estaduais.

Antes, o texto transferia às polícias civis a responsabilidade por investigações contra facções, permitindo a atuação da PF apenas com autorização do governador –o que gerou resistência entre integrantes da corporação e aliados do governo. Agora, o parecer mantém intactas as competências já previstas nos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, que definem a divisão entre crimes federais e estaduais.

Entre as novidades, o texto torna obrigatória a criação dos Bancos Estaduais de Organizações Criminosas, que funcionarão de forma integrada ao Banco Nacional. A adesão e integração a esse sistema será condição para que os Estados recebam repasses voluntários da União no âmbito do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).

O substitutivo também altera a Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas que forem formalmente incluídas nos bancos de dados nacional ou estaduais sobre organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Com as alterações, Derrite tenta reduzir resistências políticas ao texto e acelerar a votação do projeto, prevista para esta 4ª feira (12.nov).

PONTOS MANTIDOS NO PL ANTIFACÇÃO

  • progressão de regime até 85%: o texto mantém a proposta de endurecer as regras para progressão de regime. Condenados pelos crimes previstos no projeto só poderão mudar de regime após cumprir até 85% da pena;
  • inclusão na Lei de Crimes Hediondos: os novos crimes criados —domínio social estruturado e favorecimento— passam a integrar a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072 de 1990). A medida busca garantir maior rigor penal para integrantes de facções e milícias;
  • vedação ao auxílio-reclusão: o parecer mantém a proibição do benefício de auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas presos ou condenados por esses delitos;
  • bloqueio de bens: permanecem as regras que permitem o sequestro, arresto e bloqueio cautelar de bens ainda na fase de investigação, para impedir que o patrimônio obtido com atividades criminosas seja escondido ou dilapidado;
  • criação de crime autônomo: a nova versão mantém o tipo penal de “domínio social estruturado”, que permite punir quem atua em favor de facções sem integrar formalmente a organização. O dispositivo reconhece a dificuldade de comprovar a participação direta em grupos criminosos;
  • Banco Nacional e Bancos Estaduais: o projeto preserva a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e dos bancos estaduais correspondentes. Eles deverão funcionar de forma integrada e interoperável, permitindo troca direta de informações entre União e Estados.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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