
Para o ministro do STF, risco de fuga e condenação por golpe autorizam a manutenção das medidas cautelares impostas ao ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 2ª feira (13.out.2025) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogar prisão domiciliar imposta em 4 de agosto de 2025. O magistrado considerou que a condenação do ex-mandatário por golpe de Estado e o risco de fuga são suficientes para autorizar a manutenção da medida cautelar.
“A garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade“, afirmou o ministro.
BOLSONARO CONDENADO
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Jair Bolsonaro (PL) em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).
Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:
Condenados do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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