6 de julho de 2026
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Dados do Ministério da Saúde revelam que aproximadamente 12% dos nascimentos ocorrem antes do prazo adequado, o que coloca o Brasil entre os dez países com maiores índices de prematuridade. Em Goiás, o índice é de 12,5%. Diante desse cenário, Gustavo Sebba (PSDB) propõe instituir a Política Estadual de Conscientização, Saúde e Atenção Integral Humanizada ao Recém-Nascido Prematuro.

A ideia do deputado será analisada pela Assembleia Legislativa de Goiás como projeto de lei nº 21683/25. O objetivo central da iniciativa é promover ações de prevenção, cuidado, acompanhamento e desenvolvimento dos recém-nascidos prematuros e iniciativas de apoio às suas famílias.

Segundo Sebba, a proposta é assegurar uma abordagem intersetorial, com foco no atendimento humanizado e na assistência contínua ao desenvolvimento dessas crianças. Em linhas gerais, são sugestões para fortalecer a rede de atenção materno-infantil, promover a capacitação dos profissionais de saúde e garantir a integração das ações de saúde, educação e assistência social.

Alguns exemplos de temáticas abordadas na política são a garantia do acesso igualitário; a promoção do aleitamento materno; a ampliação da cobertura vacinal e o estimulo à realização de pesquisas voltadas à saúde neonatal.

“Além de garantir direitos fundamentais, essa política representa um investimento social, pois a intervenção precoce reduz complicações, internações futuras e promove melhor qualidade de vida às crianças e suas famílias”, justifica o legislador. Presidente da Comissão de Saúde da Casa, ele já realizou inclusive uma audiência pública para debater o tema.

Como ações práticas almejadas há, entre outras, a estruturação e manutenção de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidades de Cuidados Intermediários (UCI) em hospitais regionais e a criação de centros de referência para o desenvolvimento neuropsicomotor de prematuros.

No momento, a matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, e foi distribuída para a relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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