29 de junho de 2026
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará duas proposituras apresentadas pelo deputado André do Premium (Avante), voltadas ao bem-estar e à saúde da população goiana. As matérias foram aprovadas preliminarmente e encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que apontará os seus relatores.

A primeira proposta, protocolada sob o nº 19003/25, institui em Goiás o Programa Estadual de Genética Preventiva, destinada ao diagnóstico precoce de neoplasias malignas hereditárias, por intermédio da oferta gratuita de testes de mapeamento genético. A redação define, ainda, como diretrizes do programa a prioridade de atendimento de indivíduos com histórico familiar de neoplasias malignas com base em critérios clínico-genéticos, o acompanhamento médico antes e após os testes, além da inclusão de abordagem psicossocial, com suporte psicológico aos pacientes e familiares em todas as etapas do processo de testagem, diagnóstico e tratamento.

Na justificativa, o legislador aponta que “o câncer é uma das principais causas de morte no mundo, caracterizando-se como uma doença genômica resultante de múltiplas alterações cumulativas no material genético das células. Essas modificações envolvem diversos genes, que, quando mutados, podem desencadear o desenvolvimento tumoral”.

Assim, André do Premium ressalta que o reconhecimento e a identificação dos genes envolvidos nessas neoplasias malignas hereditárias são essenciais para o diagnóstico precoce, o prognóstico mais favorável, o desenvolvimento de estratégias terapêuticas personalizadas, a redução da mortalidade e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

A segunda matéria, protocolada sob o nº 19004/25, visa a instituir a Cartilha de Orientação para Diagnóstico de Condição Neurodiversa e Doença Rara em Goiás. A proposta prevê que o documento tenha a definição clara e acessível sobre a condição diagnosticada, principais formas de manifestação e sintomas, tratamentos recomendados, inclusive terapias complementares, direitos constitucionais e legais assegurados à criança, especialmente os relativos à saúde, educação inclusiva e assistência social.

 O legislador argumenta, em justificativa, que o diagnóstico de qualquer dessas condições impacta consideravelmente as famílias e os responsáveis, que, muitas vezes, se deparam com a falta de orientações adequadas sobre os próximos passos a serem tomados. “O acesso à informação é um direito fundamental que pode transformar realidades. Uma cartilha elaborada em linguagem simples é fundamental, para explicar a condição diagnosticada, seus sintomas, tratamentos disponíveis – inclusive terapias complementares – e garantir o conhecimento sobre os direitos constitucionais”, argumenta.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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