Especialistas criticam bloqueio de redes de parentes de Zambelli
Lidiane 5 de junho de 2025 0 COMMENTS
Decisão de Moraes atinge família da deputada, mas intranscendência da pena veda punir quem não é réu no processo
O ministro Alexandre de Moraes bloqueou nesta 4ª feira (4.jun.2025) as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), da mãe dela, Rita Zambelli, e do filho adolescente de 17 anos. A decisão de uma punição que atinge terceiros é controversa, segundo operadores do direito ouvidos pelo Poder360.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem usado medidas cautelares para bloqueios que atingem quem não é réu –o argumento aqui é impedir a continuidade de condutas criminosas. E não faltam exemplos.
A Constituição diz no artigo 5º, inciso XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado“. É o princípio da intranscendência da pena.
Segundo o advogado e professor André Marsiglia, não há base legal para punir terceiros em razão da condenação de alguém: “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem antes investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”.
No caso de Zambelli, uma das justificativas do ministro do STF Alexandre de Moraes é que a deputada transferiu suas redes para a mãe dias antes da decisão judicial.
A deputada, inelegível em 2ª Instância, anunciou que iria lançar a mãe como pré-candidata a deputada federal em 2026 e o filho como futuro candidato a vereador em São Paulo em 2028.
O bloqueio das redes se estendendo até para o filho seria para impedir que Zambelli continue, segundo Moraes, “divulgando notícias fraudulentas, atacando a lisura das eleições e promovendo agressões ao Poder Judiciário”.
Mesmo assim, seria inconstitucional. Conforme o advogado, ter usado uma conta de terceiro não pode pressupor que a conta seja ilícita ou usada para cometer ilícitos.
Já o advogado Marco Aurélio, do Prerrogativas, grupo de advogados e operadores do direito simpáticos ao governo Lula, afirmou que Moraes está certo em relação às medidas contra Zambelli –dado à gravidade dos crimes. “Merecem reconhecimento, apoio e aplauso”, disse.
No entanto, demonstrou preocupação com decisões que se estendem a familiares. De acordo com ele, esse tipo de medida só deve ser adotada quando há indícios fundados.
Porém, falou que eles não precisam ser investigados de forma tão direta para tal adoção. Declarou ser provável que Moraes tenha fundamentos que ainda não vieram a público para justificar as medidas adotadas.
Embora elogie sua atuação na defesa da democracia, afirma que é fundamental respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.
“Esse princípio do direito penal é universalmente utilizado em todos os ordenamentos jurídicos de todas as democracias modernas“, disse.
A decisão de Moraes impõe que plataformas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn bloqueiem os perfis associados a Zambelli e seus familiares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil caso Zambelli continue a fazer postagens, mesmo que por meio de terceiros. Ou seja: qualquer post da família pode levar a uma multa para a deputada.
“Ainda assim, considero bloqueio de perfis censura, pois impede-se a pessoa de falar nas redes para sempre, em razão de ilícito suposto, futuro“, afirmou Marsiglia.
RELATED ARTICLES




Posts recentes
- Jader Filho diz ser contra prorrogar prazo para universalizar saneamento
- Lucas do Vale aposta na descentralização da gestão do Cadastro Ambiental Rural
- Caiado aponta investimento nas polícias como trunfo para reduzir criminalidade
- Israel admite apoio à milícia palestina contra Hamas em Gaza
- Cristiano Galindo quer institui programa de educação em primeiros socorros para estudantes
Comentários
Arquivos
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018