23 de março de 2026
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O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 2692/26, que inclui as entidades de proteção animal no rol de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para tanto, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado de Goiás. 

Segundo Prado, embora a isenção de imposto para entidades de proteção animal não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, suas atividades possuem caráter de interesse público e relevância social, especialmente no que se refere à proteção da fauna, à saúde pública e ao controle populacional de animais abandonados.

“Essas entidades de proteção animal desempenham função complementar à do Estado, muitas vezes suprindo lacunas estruturais do poder público no acolhimento, tratamento e na destinação adequada de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Ressalte-se que a medida não configura privilégio tributário, mas sim mecanismo de reconhecimento do relevante papel social desempenhado por tais organizações, alinhando-se aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social do tributo”, justifica o parlamentar.

A matéria está com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, no aguardo da relatoria do deputado George Moraes (PDT).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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