
A Câmara de Goiânia aprovou, nesta quinta-feira (5/4), na Comissão de Saúde e Assistência Social, um projeto de lei que estabelece normas sanitárias para entregas de alimentos por meio de plataformas de delivery. A proposta, de autoria do vereador Lucas Kitão (União Brasil), agora está pronta para ir à segunda e última votação em plenário.
A matéria determina verificação do licenciamento dos estabelecimentos fornecedores e prevê capacitação e treinamento dos entregadores, com o objetivo de garantir segurança alimentar e reduzir riscos de contaminação. O texto busca proteger o consumidor, elevar a qualidade dos serviços e prevenir problemas de saúde pública decorrentes de manuseio inadequado.
“O que queremos é que todo mundo que acesse um aplicativo e faça um pedido de um alimento tenha segurança de que a cozinha foi inspecionada e que esta venda seja justa para todo mundo, com garantia e segurança para o consumidor”, disse Kitão ao PORTAL NG, ao justificar a iniciativa.
Kitão afirmou que a regulamentação visa coibir a atuação de fornecedores que cobram altas taxas das plataformas e, muitas vezes, não cumprem normas sanitárias.
“Em alguns casos tem gente vendendo produto alimentício em plataforma que não passou por nenhum exame de normas sanitárias. Isso é preocupante”, afirmou, citando flagrantes de cozinhas insalubres noticiados por portais.
Fiscalização, justificativas e próximos passos
Segundo o vereador, o controle será exercido junto às plataformas por meio de monitoramento e capacitação dos entregadores, que desempenham papel crucial no transporte e na conservação do alimento até a casa do consumidor.
“A regulamentação desse setor pode reduzir o número de intoxicações alimentares e outros problemas de saúde pública que possam surgir de alimentos preparados e entregues sem o devido cuidado”, declarou.
Na prática, o projeto estabelece regras para produção, embalo e transporte, exige capacidade de fiscalização e cria mecanismos para responsabilização e recebimento de denúncias por parte dos consumidores. Se aprovado em plenário, o texto seguirá para sanção do prefeito e a prefeitura terá prazo para regulamentar os procedimentos operacionais e os critérios de fiscalização.
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Autor Manoel Messias Rodrigues
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