21 de novembro de 2025
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Os vereadores de Aparecida de Goiânia encerraram as sessões ordinárias de novembro com a aprovação de duas propostas do Legislativo nesta quarta-feira (19/11). A primeira delas foi o Projeto de Lei Nº 149/2025, de autoria do vereador Bi Dourado (Agir), que cria a Política Municipal de Esporte e Lazer.

A iniciativa reconhece o esporte e o lazer como direitos sociais e instrumentos de desenvolvimento humano e comunitário. A política abrange atividades formais e não formais, baseadas em cooperação, responsabilidade pública e participação democrática.

A execução ocorrerá por meio de um plano integrado e intersetorial, com possibilidade de parcerias privadas. Entre os objetivos estão a implantação do Plano Municipal de Esporte e Lazer conforme demandas das comunidades e a ampliação do acesso a práticas físicas de qualidade.

Bi Dourado: medida contribui para prevenir doenças, fortalecer a saúde mental e ampliar a qualidade de vida

O projeto estabelece diretrizes como atendimento prioritário a grupos em situação de vulnerabilidade e integração com áreas como saúde, cultura e educação. Prevê ainda a realização periódica da Conferência Municipal de Esporte e Lazer e a criação de instrumentos para consolidar o sistema municipal do setor.

O vereador Bi Dourado destaca que a medida contribui para prevenir doenças crônicas, fortalecer a saúde mental e ampliar a qualidade de vida. O parlamentar ainda enfatiza o papel do esporte na convivência comunitária e na prevenção da criminalidade, além do impacto econômico e turístico das práticas esportivas.

Projeto estimula adoção de lixeiras

Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei Nº 015/2025, que institui o programa “Adote uma lixeira” no município. A proposta, de autoria do então vereador Cristiano Zói (Avante), que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, estimula parcerias entre poder público e iniciativa privada.

O programa visa ampliar a instalação, manutenção e substituição de lixeiras em espaços públicos. Podem participar empresas, entidades sociais, associações de moradores e pessoas físicas.

As lixeiras poderão ser instaladas em praças, calçadas, parques, pontos de ônibus, escolas públicas e vias urbanas, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os equipamentos deverão seguir padrões definidos pelo Executivo e poderão exibir placas com identificação do parceiro.

Cristiano Zói argumenta que a medida reforça a limpeza urbana e estimula a preservação ambiental.

Segundo ele, a ampliação do número de lixeiras contribui para a qualidade de vida, reduz gastos públicos e fortalece o cuidado com os espaços coletivos. Os participantes terão contrapartida publicitária por até quatro anos, respeitadas as restrições legais quanto ao conteúdo dos anúncios.

Ambos os projetos de lei serão encaminhados ao Poder Executivo, para ser sancionados ou vetados pelo prefeito.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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